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Sancionada lei retirada de veículos abandonos em vias públicas


Foi sancionada na quinta-feira, pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues, a Lei 7.495 (VEJA A LEI NA ÍNTEGRA), que “dispõe sobre a remoção de veículos abandonados, sucatas, desmanche e consertos de veículos em logradouros públicos do município de Chapecó”.

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O projeto foi apreciado pela para a Câmara de Vereadores de Chapecó, onde será apreciado a partir da próxima semana.

A sugestão da lei partiu do diretor de Segurança Pública, Clóvis Ari Leuze, a partir da constatação oficinas a céu aberto, carros de desmanche na rua, que serviam para esconderijo de ladrões e criação do mosquito da dengue. Além disso essa situação estava causando poluição visual.

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“Com a sanção da lei nós vamos notificar os proprietários para que removam seus veículos, caso contrário eles serão encaminhados para leilão”, disse Leuze.

Serão retirados veículos com mais de 30 dias de abandono ou em situação de depredação. Quando for possível a identificação do proprietário ele terá dez dias para fazer a remoção. O que for recolhido será levado a depósito público e, depois de 60 dias, levado a leilão.

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Também publicado na quinta-feira o decreto 40.906, que regulamenta a lei.

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Redação SC Hoje
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