A Secretaria de Defesa do Cidadão da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, traz algumas orientações aos consumidores que ainda não realizaram compra de presente para o Dia das Mães e deixarão para a última hora, bem como aqueles que ainda pretendem efetuar as compras pela internet.
O primeiro passo é realizar uma pesquisa de preços dos itens que pretende adquirir, porque o valor de um mesmo produto varia de um estabelecimento para outro, seja em lojas de roupas, calçados cosméticos, utilidades, eletro ou outros segmentos.
Loja física
Para as compras em lojas físicas, o consumidor deve observar, além dos valores e descontos praticados, condições de pagamento, prazos de entrega e a política de troca ou devolução de produtos da empresa.
Produtos expostos em vitrines, além do preço, devem conter as formas de pagamento e as taxas de juros para parcelamentos. Lembrando que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos para compras em lojas físicas se dá somente por defeito de fabricação ou vício, e o prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
Em datas comemorativas, como o Dia das Mães, de forma a fidelizar clientes, algumas lojas praticam a política de trocas por cor e tamanho em um prazo de até 30 dias, por isso é importante que esta informação esteja descrita na nota fiscal dos produtos, ou até mesmo na etiqueta.
Loja online
Para as compras via internet, o Procon orienta que o consumidor escolha sites confiáveis, verifique se o site é seguro (tendo um cadeado no canto superior esquerdo da tela), se consta endereço físico, telefone para canal de atendimento, e consulte o CNPJ na página da Receita Federal. Também é importante fazer uma pesquisa rápida sobre a reputação da empresa, junto às páginas de reclamações na internet.
Após checar as informações sobre a empresa, descontos e ofertas muito tentadores podem ser motivos de desconfiança, pois muitas vezes o valor do frete e os prazos de entregas podem não atender às expectativas.
Lembrando que para compras efetuadas fora de lojas físicas, (internet, telefone e catálogos), o consumidor tem o direito ao arrependimento e o prazo é de sete dias para devolução do produto após o recebimento.
Fonte: Prefeitura de Florianópolis