A Secretaria de Turismo e Lazer (Sectur) decidiu, após análise da manifestação da Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, revogar o edital de concessão da marca “Oktoberfest Blumenau” (nº. 2020/059) para produtos licenciados, ajustando-o de acordo com os apontamentos levantados pelo TCE/SC. O novo edital deverá ser publicado nas próximas semanas, após análise final da Procuradoria Geral do Município.
“Estávamos prontos para o debate, até por tratar-se do primeiro processo de concessão de licenciamento de marca de evento público do país. De qualquer forma, cabe-nos nesse momento acatar a decisão técnica do TCE, revogando o processo, encaminhando as alterações necessárias para que ele seja republicado seguindo as determinações pertinentes dos órgãos de controle externo”, afirma o secretário de Turismo e Lazer, Marcelo Greuel.
O que disse o TCE/SC
A alegação levantada, fruto da representação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (@REP 21/00014107), tem relação com o “excesso de subjetividade” na análise da proposta técnica, uma vez que a Lei 8666/1993, em seu Art. 46, 1º, inciso I, preconiza total clareza e objetividade na avaliação das propostas apresentadas.
Oktoberfest Blumenau não será privatizada
É importante esclarecer que o que está em questão é o licenciamento da marca “Oktoberfest Blumenau” com seu grafismo e logomarca (o chapéu bávaro), para aplicação e comercialização de produtos. As palavras “Oktoberfest” e “Blumenau”, individualmente, são de domínio público e podem ser utilizadas normalmente.
A concessão do licenciamento da marca Oktoberfest Blumenau tem por intuito garantir que os itens com nossa principal marca sigam um padrão criativo de qualidade e com remuneração ao Município, algo que nunca ocorreu nas 36 edições anteriores.
Nova lei prevê avaliação qualitativa em licitações
O conceito de avaliação qualitativa em licitações públicas já tem sido analisado no âmbito do direito público brasileiro. Tanto que a nova Lei de Licitações, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, entre outros avanços, permitirá a avaliação qualitativa em propostas técnicas, conforme Art. 37, inciso II.
Ainda assim, a Sectur entende que não seja possível fazer uma relação com a lei anterior, para não incorrer em questões como “fato posterior como causa antecedente”.
postada em 06/05/2021 15:48 – 20 visualizações
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