Foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2022, o prazo para a entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações. A nova Lei nº 4.528 de 28 de abril de 2021, que altera o dispositivo da Lei nº 4.260, foi sancionada pelo prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira e publicada em Diário Oficial na última sexta-feira (30), disponível no site https://leismunicipais.com.br.
Pela lei, fica instituído a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município de Balneário Camboriú, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a Declaração de Regularidade Sanitária de edificações junto a Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). O documento deve ser protocolado eletronicamente através do site: www.emasa.com.br – no link Protocolo Eletrônico – com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel, que deve acompanhar o andamento do processo por onde será agendada a vistoria.
“Devido a pandemia e como muitos proprietários não residem aqui, acatamos o pedido do Legislativo para estender o prazo de entrega da declaração por mais um ano, mesmo sabendo da importância dessa lei e do nosso compromisso com o saneamento da cidade e a despoluição das águas”, menciona o prefeito Fabrício Oliveira.
Sobre a Declaração
A lei que integra um pacote de ações para despoluição de rios e mar, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia traz entre os seus dispositivos: a validade do certificado confirmando a veracidade da declaração por três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel; a renovação da declaração pelo responsável legal com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.
A multa prevista pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, tem o valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Já em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado pela Emasa com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.
“O objetivo desta lei não é penalizar ninguém, mas fazer com que essa causa se torne uma ação que tenha aderência de toda cidade”, disse o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, completando que mesmo com o prazo estendido, 970 imóveis já protocolaram a declaração e destes: 227 certificados foram emitidos; 85 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 81 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto; 01 solicitou a instalação de Caixa de Inspeção (CI); e 576 aguardam vistoria.
EMASA
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Diretoria de Comunicação
Jornalista Renata Furlanetto
Foto: Renata Furlanetto (Arquivo)