A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e Coordenadoria de Políticas Públicas para pessoa com Deficiência, informa que foi prorrogado novamente o prazo para renovação do Cartão Deficiente. O decreto municipal 22.624 regulamenta a medida.
Como decreto, a renovação pode ser feita até dia 30 de junho deste ano mesmo que o vencimento, que é de acordo com a data do cadastro, ocorra antes dessa data, sem que ocorra o bloqueio do cartão pré-pago.
O objetivo da iniciativa é proteger a população deficiente que, conforme a Lei Federal nº 13.146 de 2015, a lei brasileira da inclusão, em situações de risco, emergência ou calamidade pública, a população deficiente é considerada vulnerável, como é o caso de Florianópolis, que encontra-se em pleno combate à pandemia do Coronavírus. Dessa forma, quem é deficiente evita se expor à aglomerações.
O que é o Cartão Deficiente
Os cartões especiais atendem usuários com direito à gratuidade no transporte coletivo convencional de Florianópolis.
- Subsidiado integralmente
- Sem limite de uso mensal
- Cartão com validade de 12 meses
Requisitos
- Ser portador de alguma das doenças crônicas definidas na Lei nº 3969/93
- Possuir deficiência física com dificuldade de locomoção, visual, auditiva ou mental consideradas permanentes
* Caso seja necessário acompanhante para o transporte, este também pode requerer o cartão especial.
Como obtê-lo
Para adquirir o Cartão Especial é necessário comparecer com os documentos obrigatórios no atendimento da SMMU no Ticen.
Documentos obrigatórios:
- Atestados médicos e demais comprovações que atestem a deficiência permanente apresentada por requerente do benefício destas gratuidades.
arquivos para download
Fonte: Prefeitura de Florianópolis