O Governo de Santa Catarina alterou o inciso I do artigo 8º da Portaria 257 de 21 de abril e autorizou a prova de calçados, acessórios e bijuterias pelos clientes nas lojas. A medida atende solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC) e determina novas ações para assegurar consumidores e comerciantes durante a pandemia.
Até então, em virtude do contágio do novo coronavírus, a Portaria proibia a prova de qualquer produto no comércio e exigia o fechamento dos provadores nas lojas. A partir de agora, os calçados podem ser experimentados desde que estejam protegidos com plástico filme, que deve ser trocado ou higienizado após cada prova pelos clientes. O mesmo vale para acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. A prova de roupas, no entanto, continua proibida.
Para o vice-presidente da CDL Chapecó e de Serviços da FCDL/SC, Gilberto João Badalotti, a decisão é importante para o setor que busca reduzir os impactos da crise sanitária.