A Secretaria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú (SEMAM) lançou um manual para orientar as pessoas que obtiverem autorização para poda e corte de árvores em ambiente urbano. Com 11 páginas, o Manual de Poda e Corte contém ilustrações e informações sobre as técnicas, ferramentas usadas, destinação dos resíduos resultantes dos serviços, entre outras.
O documento com as orientações será enviado com a autorização de corte/poda a partir desta sexta-feira (24), pela plataforma on-line 1DOC. É por essa plataforma, o sistema oficial de protocolo da Prefeitura desde dezembro de 2019, que o pedido para os procedimentos tem de ser feito. O 1DOC pode ser acessado pelo site da Prefeitura, https://www.bc.sc.gov.br , no ícone Protocolo.
Balneário Camboriú possui 78,1% de arborização em vias públicas, e o manual será uma ferramenta no manejo da arborização urbana. “O manual é um desejo que nós tínhamos há muito tempo na SEMAM. Só que, como todo o processo era presencial, era um custo muito alto fazer a impressão e entrega a cada requerente. Mas agora com o 1DOC, tudo sendo digital, todo requerente que fizer um pedido de poda ou corte de arborização urbana, vai receber junto com a autorização esse manual de poda e corte. O objetivo é que a pessoa tenha noção de como fazer esses procedimentos sem gerar problemas fitossanitários para a árvore, mantendo-a saudável”, diz a secretária do Meio Ambiente, Maria Heloisa Furtado Lenzi.
Além de apontar os procedimentos e equipamentos de segurança para um manejo seguro e apresentar a legislação sobre o assunto, o documento destaca como tratar de maneira correta as espécies de aves que buscam alimentação e proteção em árvores que precisam passar pelo processo de poda ou corte.
LEGISLAÇÃO
A poda ou corte de vegetação de porte arbóreo exótica ou nativa no município de Balneário Camboriú, em área pública, necessita de autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Também as árvores nativas em área privada precisam de autorização prévia.
Para as árvores exóticas em áreas privadas, não há necessidade de autorização prévia, mas é importante garantir a identificação da árvore cortada em caso de denúncias.
Os pedidos de poda em área pública só poderão ser autorizados por meio da Secretaria do Meio Ambiente, segundo os critérios impostos no Art. 17 da Lei Municipal n° 4.107/18.