Balneário Camboriú orienta comerciantes sobre contágio do COVID-19

Nesta segunda-feira (13), voltaram a campo as dezesseis equipes, formadas, cada uma, por um fiscal de postura e um profissional de saúde, a percorrer os comércios de Balneário Camboriú para orientar sobre as regras para evitar a disseminação do novo Coronavírus nos estabelecimentos. Oito equipes atuam no Centro e outras oito nos bairros. O trabalho iniciou na quarta-feira passada e 398 comércios já foram visitados.

Orientações sobre fluxo de pessoas no estabelecimento, disponibilização de álcool em gel, marcações de distância interpessoal, e uso de máscaras obrigatório estão entre os temas levados aos comerciantes, que recebem, também, material com o regramento previsto para evitar contágio de funcionários e clientes (confira abaixo e no anexo).

Durante a visita os fiscais preenchem, também, um formulário sobre as medidas que já foram tomadas e as orientações que já estão sendo seguidas. O formulário, depois de completo, é assinado pelo dono do estabelecimento.

Os membros de cada equipe portam crachás de identificação.

“Com a abertura do comércio de rua e também de hotéis e pousadas decretados pelo Governo do Estado estamos indo de estabelecimento em estabelecimento para orientar e assegurar que as medidas contra o contágio do Coronavírus estão sendo seguidas, protegendo funcionários e clientes. Nesse momento e nos que se seguirão é necessária a compreensão das pessoas para que as regras de  uso de máscaras e higiene pessoal sejam seguidas à risca”, explicou o prefeito Fabrício Oliveira.

Orientações aos comércios para evitar a disseminação do coronavírus

1) – O estabelecimento deve operar com no máximo 50% da capacidade, visando resguardar o espaçamento de 1,5 m
entre as pessoas;
a) Deve demarcar o chão em frente aos caixas com espaçamento de 1,5 m, que deve ser respeitado por todos os clientes na fila;
b) Controlar o fluxo de entrada no estabelecimento para respeitar o limite máximo de 50% da capacidade. Devendo sempre que possível efetuar o atendimento com agendamento individual.
c) O estabelecimento fica responsável pela organização de filas e fluxo de clientes dentro do estabelecimento e em frente a testada do mesmo, devendo orientar todos os funcionários e clientes a observar uma distância mínima de 1,5m entre as pessoas.
d) Devem, sempre que possível, aplicar sistema de trabalho remoto (home-office) para os setores
administrativos e sistema de escala para demais áreas, de forma a trabalhar simultaneamente com 50% dos funcionários ou menos.

2) – Para estabelecimentos e repartições que tiverem as atividades liberadas e retomadas:
a) Serviços com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas: devem disponibilizar Álcool gel
70% para funcionários e clientes nas entradas e saídas do estabelecimento e na entrada ou interior dos elevadores em local sinalizado. Não deve ser misturado o álcool em gel com outras substâncias, mesmo sendo água ou álcool 70% líquido.
b) Serviços de alimentação: Suspenso o atendimento para consumo no local e demais autoatendimentos, tais como buffet e autosserviço em mercados. Aumentar a frequência da higienização de utensílios, tais como pegadores, conchas e similares.
c) Serviços em geral: intensificar as medidas de higienização de superfícies e áreas circulante e objetos como máquinas de cartão, telefones, canetas, cestas e carrinhos de compra, entre outros. Pode ser utilizado álcool 70% (friccionar de 20 a 30 segundos).
d) Os mercados e similares devem dispor de funcionários para controlar o acesso dos clientes,

3) – É OBRIGATÓRIO o uso de máscara para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
a) É OBRIGATÓRIO o uso de máscaras para acesso aos estabelecimentos comerciais.
b) Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão, duas camadas de tecido);
c) A máscara deve ser trocada sempre que umedecida.
d) A máscara não deve ser tocada na parte externa, fazer o manuseio através dos elásticos;
e) No caso de mascará de tecido a mesma pode ser reutilizada após lavada com sabão ou água sanitária, deixando de molho por cerca de 30 minutos e devidamente seca.

4) – Não permitir, sempre que possível, o trabalho presencial de pessoas inseridas no grupo de risco, com comprovação médica, tais como, diabéticos, hipertensos, asmáticos e acima de 60 (sessenta) anos.
a) Caso algum funcionário apresentar sintomas de gripe, o mesmo deve ser afastado e a empresa deve comunicar o caso ao monitoramento da epidemiologia.

5) – Fixar cartazes em locais visíveis, com as orientações abaixo:
a) – Obrigatória a utilização de máscaras para acesso ao estabelecimento;
b) – Higienize as mãos com álcool 70%; (espalhe sobre toda a superfície das mãos e friccione por no mínimo 20 segundos;
c) – Lave as mãos frequentemente com água e sabão;
d) – Mantenha os ambientes bem ventilados e limpos;
e) – Evite: apertos de mão, abraços, tocar os olhos, bocas e nariz;
f) – Mantenha distância segura entre as pessoas, inclusive em filas;
g) – Evite tocar em balcões e outras superfícies;
h) – Higienize as mãos antes e depois de utilizar carrinhos e cestas de compras;
i) – Caso esteja com sintomas de gripe, fique em casa, tire suas dúvidas com o monitoramento da
epidemiologia pelo contato (47) 99243-4894 ou no site http://www.secuidabc.com.br .

6) – Fixar cartaz na entrada do estabelecimento com o número de pessoas permitidas no mesmo, sendo ela 50% da lotação máxima do estabelecimento definida no alvará de bombeiros.