Coronavírus: Balneário Camboriú decreta medidas econômicas

Coronavírus: Balneário Camboriú decreta medidas econômicas. Um decreto com diversas medidas que buscam amenizar a situação econômica e social de moradores  de Balneário Camboriú em tempos de combate ao Coronavírus foi anunciado nesta segunda-feira (30), pelo prefeito Fabrício Oliveira.

“Nestas novas medidas buscamos apoiar empresas e cidadãos com prorrogação e suspensão de prazos de vencimentos de tributos, como o IPTU e o ISS, entre outras medidas, que se juntam às medidas já tomadas até aqui e as que tomaremos quando se fizerem necessárias”, explicou o prefeito Fabrício Oliveira.

Abaixo as medidas que compõem o DECRETO 9.851:

– ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma:

I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e

II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.

ICON – ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.

ALVARÁS e CERTIDÕES Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e

II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:

I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;

II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária;

III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e

V – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.