Na noite desta terça-feira (17), o governador Carlos Moisés da Silva decretou situação de emergência em Santa Catarina devido ao combate à pandemia de Coronavírus. A medida amplia as restrições de contato com o público e começa a valer a partir desta quarta-feira (18).
Entre as medidas, estão o fechamento de shoppings, academias, restaurantes, e a limitação de novos hóspedes na rede hoteleira por sete dias. No prazo também está prevista a suspensão do transporte coletivo municipal e intermunicipal de todo o Estado. As empresas serão notificadas na quarta (18) e deverão paralisar as atividades ao longo do dia.
O decreto também define que, durante 30 dias, estão suspensos todos os eventos, independente do público. A orientação do governo é de que as pessoas fiquem em casa.
Serviços essenciais permanecem ativos, como postos de gasolina, mercados, hipermercados, farmácias etc. Portos e aeroportos também seguem a rotina.
“A doença é silenciosa e pode estar em locais do Estado que a gente não sabe”, disse o secretário de Estado de Saúde, Helton de Souza Zeferino.
A medida foi tomada após confirmação de contaminação comunitária no Sul do Estado. O governo não confirmou oficialmente novos casos, que atualmente são sete, mas contabiliza novos pacientes com os vírus a confirmar.
Segundo Zeferino, não importa exatamente quantos casos estão confirmados, mas que o vírus está circulando em Santa Catarina sem saber sua origem definitiva. Isso deflagra a última etapa do plano de contingência.
Para combater a doença, o Estado deve receber cerca de R$ 60 milhões. Serão R$ 20 milhões doados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 20 milhões da Assembleia Legislativa (Alesc), R$ 6 a 8 milhões do Ministério Público, e R$ 14 milhões do governo federal.
Além disso, os governadores pedirão à União para que possam suspender o pagamento de dívida ativa, como quantias ao BNDES, à Caixa, e à própria União. O objetivo é manter o caixa dos estados prontos para combater a pandemia.
Para Moisés, o decreto de estado de emergência e as medidas drásticas são ações de redução de danos. “A decisão tomada aqui mitiga um problema futuro, que pode inviabilizar o sistema de saúde e o Estado como um todo. Se você não precisar, não saia de casa. Nem organize eventos para reunião de público”, disse.
Estão suspensos por 30 dias
– Todos os eventos, como cursos, missas, cultos, aniversários, qualquer aglomeração de pessoas independente do número;
Estão suspensos por sete dias
– Shoppings, restaurantes, bares, academias, entrada de novos hóspedes no sistema hoteleiro;
– Transporte coletivo de passageiros intermunicipal e municipal;
Mantidos
– Mercados, hipermercados, farmácias, serviços funerários, entrega de gás e água, postos de combustível;
– Atividade em portos e aeroportos;