Designado como relator na Comissão de Justiça da PEC 13/19 e do PLC 33/19, que tratam da reforma da previdência dos servidores estaduais, encaminhados pelo Executivo, o deputado Mauricio Eskudlark (PL) anunciou para a próxima terça-feira (11), às 10 horas, a reunião do colegiado que irá abrir os trabalhos sobre o tema.
“Vou apresentar o parecer sobre a PEC e os deputados da comissão votarão a admissibilidade da matéria, ou seja, a aceitação para que a proposta tramite na Casa. No mesmo dia, o presidente Julio Garcia leva a plenário a proposta que, se for admitida, volta a tramitar na Comissão de Justiça”, informou Eskudlark.
O líder do PL esclareceu ainda que, depois desta etapa, os parlamentares terão uma semana de vistas coletiva para apreciar as duas proposições. Neste período, os membros da CCJ abrem espaço para ouvir representantes de associações e de segmentos da sociedade.
“Pretendemos montar um calendário para a deliberação dos projetos. Com os documentos e sugestões apresentadas pelas entidades, caso haja alterações, vamos apresentar um substitutivo global e encaminhar a matéria para a Comissão de Finanças. Creio que em duas a três semanas o trabalho será concluído na CCJ”, previu o relator.
O prazo final para a votação em Plenário da PEC e do PLC é 24 de março.
As matérias
Na PEC, uma das principais mudanças propostas é o aumento na idade mínima para aposentadoria
voluntária dos servidores, que, segundo o governo, passará para 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, a mesma idade da reforma aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, a proposta também prevê outras alterações, como a transformação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) em autarquia ou fundação pública.
Já o PLC altera a Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina. A proposta estabelece idades diferenciadas para aposentadoria em algumas categorias, como professores, policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos; nova metodologia para cálculo da pensão por morte; regra de transição; novas regras para acúmulos de benefícios; entre outras mudanças.
Nas duas propostas, o Executivo esclarece que o objetivo é atribuir aos servidores estaduais o mesmo tratamento que será dado ao funcionalismo da União quanto às regras para concessão de aposentadoria e pensão por morte.