Na tarde desta quarta-feira (01), de janeiro de 2020, um avião sobrevoou a Praia Central de Balneário Camboriú carregando uma faixa com frase dirigida ao ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, onde estava escrito “Melhor que o verão é o Lula na prisão”.
Durante a passagem do avião muitos banhistas demonstraram apoio a iniciativa e aplaudindo a passagem da aeronave.
Já há alguns dias aviões tem sobrevoado algumas praias do litoral catarinense com este tipo de mensagem endereçada ao petista. O Partido dos Trabalhadores (PT) chegou a entrar na Justiça contra Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, com a acusação de que o empresário estaria bancando estas ações. O partido de Lula considerou as faixas ofensivas ao petista e acusou Luciano de calúnia e difamação.
Na ação protocolada na 2ª Vara Cível de Navegantes, em Santa Catarina os advogados pediram que fosse proibida a circulação das faixas nas praias e que Hang fosse condenado a pagar uma indenização de 100.000 reais por danos morais ao ex-presidente Lula. Segundo a ação, as frases ferem gravemente a imagem e a honra de Lula.
No dia 28 de dezembro, o dobo da Havan usou o twitter para publicar um vídeo que mostra uma aeronave puxando a faixa “Lula cachaceiro devolve o meu dinheiro”.
O empresário também chegou a anunciar no twitter, no começo do mês de dezembro, que custearia as “mensagens patriotas”, e pediu sugestões dos seus seguidores para frases como “Lula na cadeia, eu com pé na areia” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
Na madrugada da última terça-feira (31/12), O juiz Fernando Machado Carboni, de Santa Catarina, negou pedido feito pelo ex-presidente Lula para proibir que o empresário Luciano Hang veicule mensagens contra Lula em aviões.
Segundo o juiz, o ex-presidente é figura pública e, por isso, está sujeito a críticas por parte da população. Além disso, o juiz considerou não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada.
Na decisão, Carboni afirmou que caso fique comprovado, posteriormente, algum excesso por parte de Hang poderá resultar em reparação por dano moral. “O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, diz a decisão.