O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) enviou para a Assembleia Legislativa a medida provisória (MP) que reduz o ICMS dos agrotóxicos comercializados em Santa Catarina. A edição da MP atende ao pedido do agronegócio catarinense, que alegava prejuízos com o retorno da alíquota de 17% para todos os defensivos. A MP agora passa a tramitar na casa na forma de Projeto de Conversão em Lei de Medida Provisória (PCL).
De acordo com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, deputado Marcos Vieira (PSDB), a matéria será lida no Expediente da sessão desta terça-feira (27) e passará a tramitar.
“Vamos estudar a MP, conversar com todos os setores envolvidos”, afirmou Vieira. “O presidente [da Alesc, deputado] Julio Garcia pediu para que antes de deliberamos, conversarmos com as federações ligadas à agricultura para ver se a redação da MP está de acordo com o que foi acordado com o setor.”
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a medida será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que vai analisar sua admissibilidade. Após o Plenário acatar a admissibilidade, ela segue para exame da Comissão de Finanças, que vai elaborar o projeto de conversão em lei a ser votado pelos deputados.
O que diz a MP
O texto prevê um desconto progressivo conforme a toxicidade do produto, representada por uma cor de faixa na classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os considerados “extremamente tóxicos” e “altamente tóxicos” – ambos na faixa vermelha da Anvisa – permanecem com os mesmos 17%.
Para os da faixa amarela (moderadamente tóxicos), o ICMS cai para 12%. Os defensivos pouco tóxicos terão alíquota de 7%, e o produto considerado “improvável de causar dano agudo”, 4,8%. Estes dois últimos estão na faixa azul da agência.
Por fim, os defensivos não classificados – incluindo produtos biológicos ou bioinsumos – pertencentes à faixa verde da Anvisa, têm isenção total.
A compra de agrotóxicos em outros estados também teve redução de 60% na alíquota. Os produtos que pagavam 7% passaram para 2,8%, enquanto os sujeitos a uma tributação de 12% agora pagarão 4,8%.
“A MP já prevê a aplicação do aumento da alíquota a partir de 1º de janeiro de 2020, mas o convênio com o Confaz para a isenção da alíquota vai até abril de 2020. Se o imposto aumentar em Santa Catarina, os outros estados vão continuar com isenção, o que vai trazer problemas para o produtor catarinense”, alertou Vieira.