Vacinação contra Covid-19 amplia para crianças de 08 a 11 anos sem comorbidades

Nesta quarta-feira (19), a Prefeitura de Balneário Camboriú amplia a faixa etária da vacinação pediátrica contra Covid-19. Estão aptas a receber o imunizante as crianças sem comorbidades de 08 a 11 anos e também as com comorbidades de 05 a 11 anos. A vacinação ocorre em todas as Unidades Básicas de Saúde do município (exceto a do Bairro dos Estados), das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.

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Para receber a vacina, é necessário que a criança esteja acompanhada dos pais ou apresente um termo de assentimento por escrito (confira o documento aqui). Também é preciso levar documento de identificação com CPF e carteira de vacinação. Crianças com comorbidades ou deficiência permanente têm que apresentar laudo médico.

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As crianças só poderão ser vacinadas contra Covid-19 quinze dias após terem recebido qualquer outra dose do calendário vacinal. Por este motivo, a carteira de vacinação será exigida e nela será registrada a dose da Pfizer.

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O intervalo entre a primeira e segunda dose da Pfizer é de oito semanas. No drive-thru, ao lado do colégio Ivo Silveira, não são vacinadas crianças.

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Grupos prioritários

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Fazem parte do grupo prioritário crianças com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas de alto risco para evolução grave de Covid-19.

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Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial: a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

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Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo: a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras); b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); c) Cardiopatias congênitas e adquiridas; d) Doença hepática crônica; e) Doença renal crônica; f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave); g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa); h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave; j) Síndrome de Down.

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