Saúde e Guarda Municipal alertam para manutenção dos cuidados contra a Covid

Enquanto o governo do estado prorrogou os protocolos sanitários até o dia 15 de junho, a Guarda Municipal de Chapecó e a Secretaria de Saúde reforçam as orientações para manutenção dos cuidados e respeito às regras.

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“Nós alertamos a população de que as restrições estão mantidas, recomendamos o uso de máscara, álcool gel e distanciamento social. Temos visto nos finais de semana várias aglomerações e nós vamos manter as fiscalizações para coibir isso, em ações da Vigilância Sanitária com a Guarda Municipal. Temos percebido também o aumento de testes positivos nas pessoas na faixa de 30 a 50 anos, o que indica que as pessoas dessa faixa não estão tomando os devidos cuidados”, disse Balsan.

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O secretário também ressaltou a preocupação com uma terceira onda e por isso novas medidas foram tomadas, como as ações do Lockdown Inverson, com a Central de Monitoramento e Unidade móvel, além da criação de uma barreira sanitária no Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso, a partir desta semana, com aferição de temperatura dos passageiros que chegam na cidade.

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O gerente de Vigilância em Saúde, Rodrigo Momoli, destacou que as medidas são para tentar evitar a chegada da variante indiana em Chapecó e para manter estável o número de ativos, que estavam em 383 segundo dados do Boletim Epidemiológico desta terça-feira.

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Na segunda-feira a Secretaria de Saúde e o Centro de Informações Estratégicas da Vigilância em Saúde divulgaram um “Comunicado de Risco”, alertando sobre a variante indiana.

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O comandante da Guarda Municipal, Roger Lima, destacou que as ações em conjunto das forças de segurança, com a secretaria de Saúde, deram resultado até agora, com a estabilização dos casos. No entanto ele vê riscos de relaxamento da população diante dos bons números.

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“Temos percebido algumas aglomerações na Avenida Getúlio Vargas e nos loteamentos mais distantes, por isso vamos focar em fiscalizações nestes locais. Também estamos atuando fortemente no monitoramento dos pacientes positivos, para que cumpram o isolamento”, destacou o comandante.

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ORIENTAÇÕES SOBRE REGRAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19:

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PARA CASAS NOTURNAS, BOATES, CASA DE SHOWS, PUBS E AFINS:

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FUNCIONAMENTO:

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Poderão utilizar o espaço do seu salão para realização de EVENTOS SOCIAIS.

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Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.

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OCUPAÇÃO: conforme classificação do Mapa de Risco.

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GRAVÍSSIMO: limite máximo de até 100 pessoas

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GRAVE: limite máximo de até 150 pessoas

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Para a ocupação deve ser observados os seguintes requisitos estabelecidos pela Portaria SES455/2021. Para isto, foi estabelecido uma fórmula para calculo de ocupação e espaço mínimo de ocupação.

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CONVIDADOS SENTADOS (CS)

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FATOR DE DISTANCIAMENTO (FD)

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2,2 – GRAVÍSSIMO

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1,8 – GRAVE

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1,5 – DEMAIS NÍVEIS

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ESPAÇO TOTAL DO SALÃO (ES)

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Fórmula para ocupação por número de convidados:

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CS x FD = ES

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Este cálculo definirá a área mínima do salão para a ocupação por convidados sentados.

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Fórmula para ocupação por espaço (área) do salão:

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ES / FD = CS

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Este cálculo definirá a capacidade máxima de ocupação por convidados sentados

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: das 06h às 23h

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OBSERVAÇÃO: não está permitido o funcionamento com a finalidade de baladas, bailes e afins, com pessoas de pé e inobservância de distanciamento social.

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OBSERVAÇÃO 2: os eventos sociais realizados fora destes estabelecimentos também devem observar esse regramento de ocupação.

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RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, CAFETERIAS E AFINS

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Funcionamento conforme Mapa de Classificação de Risco.

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GRAVÍSSIMO E GRAVE: das 06h às 23h

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ALTO: das 06h às 00h

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MODERADO: permitido funcionamento conforme horário estabelecido no álvara de funcionamento do estabelecimento.

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PROIBIDO o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis GRAVÍSSIMO E GRAVE, das 23h às 06h, no nível ALTO das 00h às 06h.

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DELIVERY pode ser mantido após o horário de funcionamento conforme Classificação de Risco.

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CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM VIA PÚBLICA

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Segue PROIBIDO conforme o Decreto Municipal nº 40.461 de 24 de março de 2021.

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AGLOMERAÇÕES

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Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Conforme prevê a Portaria SES 348/2020

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USO DE MÁSCARA

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A obrigatoriedade do uso de Máscaras em todos os locais, inclusive vias públicas, nos termos do Decreto Estadual Nº 562, de 17 de abril de 2020, obrigatoriedade até 30 de junho de 2021.

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CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS E REUNIÕES

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PERMITIDOS no horário das 06h às 23h, sendo observado os regramentos estabelecidos pela Portaria SES 454/2021, que regra através de fórmula a ocupação conforme área do espaço do evento.

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ESPORTES DE CARÁTER RECREATIVO

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COLETIVOS Permitidos conforme Classificação De Risco, sendo observado a Portaria Conjuntas SES/Fesporte 441/2021

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GRAVÍSSIMO:

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Permitida a prática para as modalidades dos grupos I, II, III e IV em ambiente externo: campos e quadras abertas.

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Permitidas a prática para modalidades dos grupos I, II, III e IV em quadras cobertas e ginásios com limite de 25% da capacidade operativa do estabelecimento;

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PROIBIDA a realização de competição em todas as modalidades de todos os grupos.

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GRAVE:

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Permitidas a prática para modalidades dos grupos I, II, III e IV em ambiente externo: campos e quadras abertas.

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Permitidas a prática para modalidades dos grupos I, II, III e IV quadras cobertas e ginásios com limite de 50% da capacidade operativa do estabelecimento.

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COMPETIÇÃO permitidas as modalidades do grupo I e proibida as modalidades dos grupos II, III e IV

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ALTO E MODERADO:

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ficam permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor e indoor) para esportes de rendimento, esportes de participação e lazer tanto para competição quanto para treinamento. No esporte educacional somente fica liberada a competição no Risco Moderado.

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GRUPOS

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Grupo I - Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, powerlift, crossfit, halterofilismo, surf, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis, natação, squash, paddle, patinação, dança individual, rafting, esqui aquático, equitação, rapel, voo com asa delta, parapente ou balão;

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Grupo II - Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como boxe, capoeira, jiujitsu, judô, MMA, muaythai, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre) e wu shu;

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Grupo III - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com pouco contato, tais como beach tênis em dupla, goalball, punhobol, remo, tênis de mesa duplas, badminton em duplas, bocha em duplas, vela;

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Grupo IV - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, futevolei, voleibol, vôlei de praia, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol sete, futsal, handebol, hóquei na grama, pólo aquático, rugby, beisebol, esoftbol.

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COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DE RUA

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Podem ser realizadas mediante autorização do Município, Secretaria de Estado da Saúde e Regional de Saúde. Os três entes precisam deliberar.

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