Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 70/2021, do deputado Marcius Machado (PL) - que busca proibir a realização de competições de corridas de cães em Santa Catarina - retornou ao colegiado para a análise de uma emenda.
O dispositivo em questão, uma subemenda modificativa, foi proposto em plenário pelo próprio Marcius Machado e pretende corrigir a redação de outra emenda feita anteriormente ao projeto, para admitir os casos de treinamentos de cães realizados pelas polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
A alteração textual foi acatada com base no parecer favorável apresentado pelo deputado Moacir Sopelsa (MDB), tornando o projeto apto a ser votado em plenário.
Nomeação para cargo em comissão Do mesmo autor, o Projeto de Lei 28/2021 também obteve aprovação. A matéria altera a Lei nº 15.381, de 2010, que disciplina a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina. Segundo o relator, deputado Maurício Eskudlark (PL), a intenção é vedar a nomeação para funções gratificadas de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, em todas as suas formas. O texto agora será analisado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Adequação da legislação A CCJ decidiu ainda pela continuidade da tramitação do PL 308/2021, protocolado pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB). Segundo o relator, deputado Moacir Sopelsa (MDB), a matéria tem como meta equiparar a legislação estadual com a legislação federal. A mudança é pontual, substituindo a expressão “poderá” por “deverá” no inciso terceiro do artigo 28 da Lei Complementar nº 631, de 2014, que institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O autor defende que seja dado tratamento diferenciado nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal estadual e municipal garantindo o direito a cota de 25% do bens e serviços de natureza divisível contratados. Em sua nova etapa, a proposta passa pela Comissão de Finanças e Tributação.
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