Procon de Florianópolis notifica aplicativos de entrega de alimentação

A Secretaria Municipal em Defesa do Cidadão, por meio do Procon de Florianópolis, notificou nesta terça-feira, 29, empresas de serviços de entrega por aplicativo de alimentação, para apresentarem informações e esclarecimentos no prazo de cinco dias, sobre a imposição de “pedido mínimo” nas compras realizadas pelo usuário, bem como as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores em relação à oferta de produtos e serviços.

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O Procon de Florianópolis recebeu diversas queixas de consumidores das plataformas, agora notificadas, Ifood, Uber Eats, Rappi, 99 Food, relatando a cobrança de valor mínimo como condição para os pedidos realizados pelos sites ou aplicativos das marcas.

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Segundo o Secretário de Defesa do Cidadão, Gabriel Meurer, certas práticas de empresas acabam obrigando o consumidor a aceitar condições de forma compulsória, ou seja, a realizarem as chamadas “vendas casadas”, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.

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“Sem querer, o consumidor se vê condicionado a adquirir uma quantidade a mais de produtos, contrariando a regra de que só deve pagar aquilo que deseja consumir”, afirma.

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As empresas notificadas deverão prestar justificativas solicitadas pelo Procon dentro do prazo estabelecido. Caso as práticas realizadas por essas empresas não estejam de encontro com o CDC, o órgão tomará as medidas cabíveis como forma de punição aos direitos do consumidor.

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Você também tem observado irregularidades nesses aplicativos de delivery? O Procon de Florianópolis aconselha denunciar no telefone (48) 3131-5300, no e-mail fiscalizacao.procon@pmf.sc.gov.br ou no site http://procon.pmf.sc.gov.br/.

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