Pessoas positivadas devem cumprir período de isolamento e descumprimento pode gerar multa e reclusão

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Somente nesta semana, a Vigilância Sanitária de Criciúma autuou duas pessoas por descumprir o período de quarentena e mais uma está sendo investigada. Diante disso, o órgão municipal reforça que o morador que teve o diagnóstico positivo para Covid-19 deve cumprir o período de isolamento social de dez dias, a partir do início da data do sintoma. O descumprimento das medidas pode gerar multa e até reclusão do indivíduo.

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Conforme o gerente de Vigilância em Saúde de Criciúma, Samuel Bucco, o protocolo do Ministério da Saúde deve ser seguido para que a pessoa possa tratar dos sintomas e não transmitir a doença, assim evitando o aumento da pandemia. “O paciente precisa ficar, inicialmente, o período de dez dias em casa. Caso os sintomas permaneçam, este prazo é estendido até a melhora do quadro clínico da pessoa. Lembrando, que os contatos domiciliares devem também permanecer em isolamento por 14 dias”, explicou.

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O gerente também reforça que pais ou responsáveis suspeitos ou positivados de Covid-19 não devem mandar as crianças e adolescentes para as escolas, pois eles são considerados contatos domiciliares.

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O que acontece se não seguir o protocolo?

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Quem for flagrado descumprindo o protocolo recebe uma infração sanitária e está sujeito a penalidade nas esferas administrativas e penais, sendo multa e a reclusão do indivíduo, respectivamente.

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“Os dois casos dessa semana receberam um auto de infração da Vigilância Sanitária. Assim, serão julgados em processo administrativo e impondo a respectiva penalidade. Outro caso está sendo investigado por descumprir o período de isolamento social”, acrescentou.

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Denúncias

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Os casos podem ser denunciados por meio da Ouvidoria do Município, pelo telefone 156 ou pela Ouvidoria do SUS pelo 3445-8715.

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