Pedido de vista adia votação da PEC da reforma administrativa na CCJ

Um pedido de vista conjunto adiou a votação do parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC) que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 sobre a reforma administrativa. A expectativa é que a admissibilidade da proposta seja votada na próxima quinta-feira (19), quando termina o prazo de duas sessões do Plenário para o período de vista.

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A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores.

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Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

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Deputados divergem

Defensor da proposta, o deputado Major Victor Hugo (PSL-GO) disse que, ao enxugar o funcionalismo público, a reforma vai servir para diminuir o tamanho do Estado.

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“É preciso aprovar uma reforma administrativa para otimizar os serviços públicos, para melhorar a prestação de serviços públicos para a população brasileira, ao mesmo tempo em que nós também diminuímos o tamanho do Estado brasileiro”, disse.

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Deputados contrários à matéria criticaram a iniciativa do governo, com o argumento de que a reforma não afeta quem ganha os maiores salários no setor público, como juízes e promotores. Segundo o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a proposta vai prejudicar a população, pois não vai ajudar no aumento da eficiência do Estado.

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“O governo Bolsonaro quer transformar o servidor público em bode expiatório, quer sustentar a ultrapassada tese do Estado mínimo, que vai precarizar o serviço público, vai piorar as condições de funcionamento do Estado, que não vai aumentar a eficiência, vai apenas manter os privilégios de sempre”, afirmou.

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Mudanças

Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado, terão a garantia de estabilidade no cargo, após um período de experiência. Pela proposta, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

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O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas estipula uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e determina que a investidura aconteça para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

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Além disso, também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

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O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá estipular normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.

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No caso do Legislativo, o texto da reforma permite a esse poder editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo Poder Público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

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O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

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O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.

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Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

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“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, anotou o relator.

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Parecer

Em seu parecer, Darci de Matos inadmitiu apenas dois pontos da reforma: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

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“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.

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