O não cumprimento das emendas elaboradas pelos deputados, dentro do orçamento do Estado, poderá se configurar como crime de responsabilidade por parte do governador. É o que consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2019, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta semana.
A matéria também estabelece uma nova modalidade de emendas impositivas: as elaboradas por bancadas ou blocos parlamentares com representação na Alesc. Para essas emendas, serão reservados 0,2% da receita corrente líquida (RCL) do Estado. A PEC mantém os 1% da RCL já previstos para as emendas parlamentares individuais, conforme aprovado pelos deputados em 2017.
A PEC 12/2019 é assinada por 34 dos 40 deputados estaduais. Ela altera dois artigos da Constituição do Estado de Santa Catarina: o artigo 72, que trata dos crimes de responsabilidade do governador; e o artigo 120, que dispõe sobre a execução do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária (LOA).
Se aprovada, representará um aumento nos recursos que os deputados poderão destinar para obras e serviços pelo Estado. De acordo com o Portal da Transparência do Poder Executivo, em agosto deste ano, a RCL de Santa Catarina estava em R$ 24,554 bilhões. Se aplicados os percentuais, seriam destinados R$ 245,5 milhões (1% da RCL) para as emendas individuais e R$ 49,108 milhões (0,2% da RCL) para as emendas de bloco ou bancada.
JustificativasA alteração no artigo 72, conforme justificação da matéria, é necessária para explicitar como crime de responsabilidade do governador ato que atente contra a lei orçamentária. Para os parlamentares, da forma como o artigo está redigido atualmente, há insegurança jurídica quanto à possibilidade da Assembleia processar o chefe do Poder Executivo por eventuais desrespeitos ao orçamento do Estado.
“Isso porque, na execução do Orçamento estadual, o Poder Executivo, de forma recorrente, não vem executando as dotações orçamentárias indicadas por emendas parlamentares”, consta na justificativa da PEC.
Já as alterações no artigo 120, conforme a proposta, visam principalmente incluir as emendas de bancada ou de bloco parlamentar e adequar o texto constitucional à LDO e não mais a lei complementar. Os autores da PEC justificam que as alterações seguem a Constituição Federal que, por meio da Emenda Constitucional 100/2019, tornou obrigatória a execução das emendas dos deputados federais ao orçamento federal.
CritériosA PEC inclui, ainda, três parágrafos ao artigo 120. Um deles objetiva disciplinar a execução das emendas parlamentares individuais e de blocos/bancadas mesmo em casos de redução na arrecadação do Estado ou restrições orçamentárias. Conforme o texto da PEC, os montantes previstos para essas emendas “poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.”
Outro parágrafo estabelece que a execução das emendas deve ocorrer de forma equitativa, com critérios objetivos e imparciais, “e que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente de autoria”. O outro, por fim, estabelece que as emendas que tratam de investimentos com duração de mais de um ano ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser repetidas nos orçamentos posteriores até que a obra ou serviço tenha sido concluído.
“Acredita-se que, dessa forma, ficará restabelecido o equilíbrio entre os Poderes envolvidos. De um lado, o Poder Executivo manterá sua prerrogativa de avaliar e dispor sobre as receitas e despesas do Estado; de outro, ao Legislativo será resguardada sua participação na elaboração das políticas públicas em prol da sociedade catarinense”, justificam os autores da proposta.
TramitaçãoA PEC 12/2019 já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade analisada. O relator é o deputado Milton Hobus (PSD). Caso seja admitida pela comissão, a proposta terá a admissibilidade votada em Plenário.
Uma vez admitida pelos deputados, a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação, que deliberará sobre seu mérito. Aprovada na comissão, ela retorna ao Plenário, onde precisará de pelo menos 24 votos favoráveis para ser aprovada e incorporada à Constituição Estadual.
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