Projetos de Lei e PEC serão enviadas nesta semana para a Assembleia Legislativa; medidas trazem ajustes na legislação estadual para adequá-la à Reforma Tributária, o que aumenta a segurança jurídica, assegura a manutenção de empregos e a competitividade da indústria catarinense. Foto: Eduardo Valente/SECOM
Com o objetivo de garantir a segurança jurídica e fiscal, rever incentivos e ajustar a legislação estadual à Reforma Tributária, o Governo do Estado envia um novo pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias. O pacote foi apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello na manhã desta terça-feira, 3, na Casa d’Agronômica, em Florianópolis. Além do secretário Cleverson Siewert (Fazenda), também esteve presente o secretário Marcelo Mendes (Casa Civil).
As medidas estão divididas em seis projetos de lei e uma proposta que altera a Constituição Estadual (PEC) e tratam basicamente do ICMS, do IPVA e do Sistema Tributário de Santa Catarina.
“Com este pacote de medidas, estamos realizando ajustes importantes na nossa legislação, tirando o que já não faz mais sentido e adequando aos próximos passos da Reforma Tributária”, disse o governador Jorginho Mello. “É mais uma ação que reforça o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina”, destacou o governador.
As mudanças garantem um cenário de mais equilíbrio fiscal. Exemplo das mudanças trazidas no pacote é a criação de teto para a isenção de IPVA dos carros usados por pessoas com deficiência (PCDs), uma prática que já ocorre em 17 estados. Novos pedidos de isenção serão limitados a automóveis de até R$ 200 mil, mas o benefício será mantido para aqueles que já estão contemplados.
Já a cesta básica catarinense deve ganhar reforço com a inclusão do pãozinho congelado. A tributação menor atende aos pleitos do setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade assegurada com a medida. Outra mudança importante garante que o transporte de passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de passageiros urbano e metropolitano.
O pacote tributário que será enviado pelo Governo do Estado à Alesc conta também com ajustes e atualizações na legislação para adequá-la à Reforma Tributária. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes.
Boa parte das medidas trata da internalização de convênios ou mesmo tornam sem efeito regras que já caíram em desuso, a exemplo da tributação dos combustíveis praticada até a entrada em vigor do regime monofásico. A internalização de convênios, na prática, representa a aplicação em Santa Catarina de normas já discutidas com representantes de todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que passam a valer em todo o país.
Outro ajuste trata das normas para transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equipará-lo a uma operação tributada (veja mais no quadro abaixo).
“A responsabilidade fiscal é umas das principais diretrizes na gestão do governador Jorginho Mello. As propostas encaminhadas à Assembleia Legislativa contemplam uma série de medidas necessárias diante deste novo cenário estabelecido com a Reforma Tributária. É um momento oportuno para avançarmos em outras ações voltadas à promoção da justiça fiscal e da segurança jurídica. A exemplo dos últimos dois pacotes tributários já aprovados pelo Legislativo, contamos com o apoio dos deputados para a aprovação destas importantes medidas”, manifestou o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).
O pacote encaminhado ao Legislativo garante avanços na política de revisão dos incentivos fiscais que se mostram excessivos e que eventualmente não se justificam mais – a medida integra o Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) e está sendo apresentada após tratativas com entidades representativas do setor produtivo. As mudanças propostas envolvem a indústria do cobre e o setor de bovinos – os dois continuarão tendo benefícios, mas em montante menor do que vinha sendo praticado, garantindo a redução de quase R$ 400 milhões por ano em benefícios (leia mais no quadro abaixo).
Entre as principais mudanças impostas pela Reforma Tributária está a incidência do IPVA para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos. Trata-se de uma regra nacional e que impõe a Santa Catarina a necessidade de também instituir a cobrança do imposto para esses modais.
O texto enviado à Alesc determina uma alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, mesmo percentual já cobrado em relação aos automóveis — SC é um dos três Estados do Brasil com a menor alíquota.
A chamada política de imunidades garante que não sejam tributados, por exemplo, aviões agrícolas e de companhias aéreas, assim como os barcos de pesca e as embarcações que exploram atividades econômicas.
Outra mudança em decorrência da Reforma Tributária diz respeito à criação do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT). O objetivo do fundo será garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária e para a implementação das mudanças trazidas com a reforma. O novo cenário demandará a capacitação de servidores, modernização da infraestrutura de TI, novas instalações físicas, entre outras adaptações nas atividades realizadas pelo Fisco.
AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Autoriza a concessão de parcelamento em até 20 prestações do ICMS devido por substituição tributária (relativo às mercadorias existentes em estoque).
Internaliza os Convênios 15/24 e 70/24, que autorizam o recolhimento do ICMS fora do prazo, sem cobrança de acréscimos legais, em razão de problemas ocorridos no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC). Destinada a calcular e determinar a quantidade de combustível e os valores de ICMS devidos ao Estado de consumo do combustível, a aplicação apresentou problemas em março e maio de 2024.
O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equiparar a uma operação tributada. Trata-se de uma internalização do Convênio 109/2024, uma adequação a uma normativa nacional.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Atualmente, SC concede crédito presumido nas operações que totalizam cerca de R$ 570 milhões em incentivos fiscais/ano. A principal medida é fixar o recolhimento do ICMS em 3,6% (escalonada em três anos). Proposta: redução de R$ 272 milhões em incentivos para a indústria do cobre (no final do escalonamento).
SC concede crédito presumido aos abatedores de gado bovino e bubalino (búfalos) que totalizam cerca de R$ 347 milhões em incentivos fiscais por ano. Proposta é alterar os atuais percentuais para 11,9% e 11%, dependendo da operação, e vedar o acúmulo desses créditos.
Proposta: redução de R$ 113,4 milhões em incentivos para o setor bovino.
Atualmente, as importadoras têm uma carga tributária de 3% e recolhimento antecipado de 2,6% nos primeiros 36 meses. Após esse prazo, a carga é reduzida para 1,4% e o recolhimento antecipado para 1%. Para não ter que esperar 36 meses, a proposta é que os contribuintes assumam o compromisso de efetivar saída superior a R$ 280 milhões/ano ou manter centro de distribuição instalado.
Proposta: atualização dos R$ 100 milhões/ano para 280 milhões/ano, valor corrigido pela variação cambial (a última atualização foi em 2012).
Atualmente, SC não oferece qualquer incentivo para o transporte aquaviário de passageiros ou de veículos que transitam via ferryboat.
Proposta: isenção fiscal para as operações realizadas pelo ferryboat (passageiros e veículos). O fluxo mensal é de 450 mil operações e o incentivo representa R$ 5 milhões ao ano.
O setor de panificação pleiteia que SC adote o mesmo incentivo praticado no RS (alíquota efetiva de 8%) e o retorno do produto à lista de itens da cesta básica (alíquota efetiva de 7%) .
Proposta: concessão de R$ 17,1 milhões/ano em incentivos, beneficiando potenciais 16 empresas que empregam 1,6 mil pessoas.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária ampliou a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, impondo a necessidade de se instituir a cobrança do imposto para esses veículos. Trata-se, portanto, de uma adequação à Emenda Constitucional n. 132/2023.
Alteração proposta: Alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, a exemplo da alíquota já cobrada em relação aos automóveis em SC (menor do país).
Aeronaves imunes: aviões agrícolas e de companhias aéreas
Embarcações imunes: transporte aquaviário, de pesca, plataformas e embarcações que exploram atividades econômicas
Frota aérea em SC: 750
Frota aérea tributável em SC: 274 (36%)
Valor estimado em IPVA: R$ 22 milhões
Frota de embarcações em SC: 84,8 mil
Frota de embarcações tributável em SC: 70,4 mil (83%)
Valor estimado em IPVA: R$ 144,2 milhões
SC deve arrecadar cerca de R$ 160 milhões extras com o IPVA para embarcações e aeronaves.
AJUSTES E ATUALIZAÇÕES
Há necessidade de ajustes pontuais na lei do IPVA para torná-la mais clara e permitir a operacionalização da Reforma Tributária. O pacote enviado à Alesc contém adequações que se aplicam a todos os veículos (terrestres, aquáticos e aéreos) em relação aos seguintes temas:
Isenções (PCD)
Atualmente, a política de isenção do IPVA cobrado em Santa Catarina não determina limite de valor para o veículo. Há casos, por exemplo, de veículos avaliados em quase R$ 1 milhão e que contam com a isenção em SC.
Proposta:
A proposta apresentada ao Legislativo também tem o viés de adequar a legislação estadual às mudanças impostas pela Reforma Tributária e, além disso, pretende internalizar mudanças já realizadas na Constituição Federal, revogando e atualizando dispositivos que já foram alterados na Carta Magna sem a devida alteração na legislação catarinense em anos anteriores. Há Emendas Constitucionais que desde 2001 existem na Constituição Federal e já eram aplicadas, mas não constavam na Constituição de SC.
Alterações propostas:
Atualizações da Constituição Estadual (4 dispositivos)
-Adicional de até 5% do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
-Imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos
Reforma Tributária (41 dispositivos)
– Instituição do ICMS e dispositivos correlatos
-Instituição do ISS
-Fixação de alíquotas-
Repartição de receitas e produto da arrecadação
Monofasia – Inclusão das regras da monofasia para combustíveis e lubrificantes
ICMS – Não incidência no serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
IPVA – Alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
Noventena – Inclusão da regra da noventena
Vinculação de receitas – Permite a destinação da receita de fundos para a realização de atividades da administração tributária
Administração Tributária – Administração Tributária, atividade essencial, terá recursos prioritários para a realização de suas atividades
Imunidade – Vedação à instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais
Diferencial de Alíquota – Atualização dos incisos que tratam do DIFAL em operações interestaduais a consumidor final, contribuinte ou não do imposto
ITCMD – Não incidência sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
Criação do Fundo de Administração Tributária a fim de garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária, com o objetivo de promover o incremento na arrecadação e implementação da Reforma Tributária em Santa Catarina.
As receitas do fundo terão origem, majoritariamente, numa dinâmica de meritocracia, calculada em percentuais do crescimento da receita comparados à média história de SC e à média das outras UFs. Parte das receitas também estará vinculada aos encargos moratórios, de forma a estimular a autorregularização do contribuinte, seguindo a política orientativa e não punitiva da Fazenda (a multa punitiva não tem reflexos no fundo).
:: Finalidades
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Rosane Felthaus (48) 3665-2504Roelton Maciel (48) 3665-2504ascom@sef.sc.gov.br
Fonte: Governo SC
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