A Administração Municipal de Chapecó publicou nesta quarta-feira o decreto 40.768 (VEJA O DECRETO), que recepciona o decreto estadual 1.276, de 17 de maio de 2021, com pequenos ajustes.
Entre eles reforça a proibição de aglomerações em qualquer ambiente, proibição de bailões, baladas, festas clandestinas e assemelhados. Quem já estava autorizado a funcionar legalmente, continua seguindo as regras que já vinham sendo aplicadas.
Também continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas, exceto nos espaços previamente delimitados para uso dos estabelecimentos comerciais, como ocorre na Avenida Getúlio Vargas.
Eventos sociais, como casamentos, aniversários e jantares, podem funcionar das 6h às 23h, restritos a convidados sentados, observando as regras de ocupação conforme mapa de risco do Governo do Estado.
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