Novas leis sancionadas ampliam direitos das pessoas com deficiência

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Entre as novas leis de origem parlamentar sancionadas recentemente pelo governo do Estado, destacam-se duas em defesa das pessoas com deficiência.

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De autoria da Paulinha (Podemos), a Lei 19.033/2024 determina que empresas que editem ou comercializem produtos gráficos em Santa Catarina, tais como livros, jornais e revistas, tanto impressos quanto digitais, disponibilizem os produtos também por meio de formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual. A normativa fixa que o modelo seja aplicado a, ao menos, 5% dos produtos ofertados.

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Conforme a autora, a ação está alinhada com a Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos a todos os cidadãos do país.

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“Nesse contexto, a acessibilidade assume um papel essencial, permitindo que todas as pessoas possam usufruir das produções culturais e informativas, independentemente de suas limitações”, disse.

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Já o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), contou com a sanção da Lei 19.035/2024, que institui o selo “Autista a bordo”. O objetivo, é conscientizar a população sobre o desconforto que sons estridentes, como buzinas, podem causar em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O selo será disponibilizado às pessoas com autismo ou seus representantes legais, mediante cadastro em órgão competente.

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Caropreso explica que a maioria dos autistas possui disfunções sensoriais, caracterizadas essencialmente como distúrbios biológicos que afetam a capacidade do cérebro de interpretar estímulos sensoriais, incluindo os auditivos, o que provoca desconforto com certos sons e emissão de sons repetitivos.

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“É uma ação alinhada com nosso esforço em prol da criação de um ambiente social cada vez mais inclusivo para a pessoa com deficiência”, destaca o parlamentar.

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Comunicação dos casos de violência contra a mulher

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Outro destaque foi a sanção da Lei 19.037/2024, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que determina que as unidades de saúde comuniquem às autoridades policiais em Santa Catarina a ocorrência de casos de violência contra a mulher.

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A iniciativa altera a Lei Estadual 18.322/2022, que já obrigava a notificação ao Poder Judiciário e Ministério Público. Com a nova lei, a Polícia Civil também passa a ser notificada, em um prazo de até 24 horas, contado da data da constatação do ato de agressão. O informe deverá ser feito nos casos de violência atendidos, declarados pela vítima, ou presumidos pelos profissionais dos serviços de saúde, das redes pública ou privada.

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A autora destaca que a nova lei chega para aperfeiçoar a rede de proteção à mulher e também o nível de transparência nos casos de agressão praticados contra este segmento da população.

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Reserva de vagas de estágio

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Por fim, passa a vigorar a Lei 19.015/2024, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que estabelece reserva de, no mínimo, 50% das vagas de estágio de segundo grau nos órgãos e entidades da administração pública estadual para estudantes da rede pública de ensino.

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“É uma iniciativa que busca inserir os jovens no mercado de trabalho. Programas de estágio são essenciais para essa iniciação, e é importante permitir que os jovens em maior vulnerabilidade social entrem no mercado de trabalho, criando perspectivas profissionais para aqueles estudantes oriundos de escolas públicas”, argumenta Minotto.

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Também fica estabelecido prazo de 12 meses, a partir da data de publicação da lei, para que os poderes e órgãos públicos se adaptem à exigência.

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Alexandre BackACESSE O SITE

Fonte: Agência ALESC

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