NILZA SIMAS VIOLA  LEI DA TRANSPARENCIA E DA IMPESSOALIDADE AO SE PROMOVER EM SUAS REDES SOCIAIS COM ASSINATURA DE CONTRATO JURIDICO ESTATAL   

Agora a tarde, 13, a prefeita de Itapema, Nilza Simas, usou as suas redes sociais (dela) para dar uma notícia “oficial” da assinatura de um contrato de concessão, o que isso significa, dar publicidade é obrigação de Lei, Art. 37 (publicidade) ação institucional para divulgar os atos do Poder Executivo para todos os contribuintes.

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Ao publicar direto na sua rede pessoa em vez de seguir o Planejamento Estratégico, diretrizes da Lei, ela quebra mais um regra e escorrega sobre outro princípio o da impessoalidade que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

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O Governo Nilza Simas ao anunciar uma assinatura de uma concessão, deve fazer em ato de oficio, pessoa jurídica, e não utilizar da sua mídia precária ou de qualquer (particular) para ferir os princípios da Impessoalidade e da Transparência, sobretudo da responsabilidade jurídica do Município de Itapema.

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Ao fazer este tipo de divulgação escrota e informal para promoverem-se as custa do estado e do dinheiro do contribuinte, existe um protocolo, leis e regras para ser seguidos na gestão pública e uma dela é de da Comunicação e PUBLICIDADE dos atos do Executivo na responsabilidade de informar com qualidade, eficiência nos canais oficiais do Governo para destacar as informações de interesse público.

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 Segue fazendo um governo amador, incompetente, sem planejamento, eivado em crimes de todos os vícios por não ser observadora da legislação vigente e em destaque e segue como se governa uma “caserna” e não uma empresa pública com de responsabilidade fiscal, jurídica e Pública. 

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Afinal temos Ministério Público ou Fiscal na Casa Legislativa?

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 José Santana  

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