OS PEDÁGIOS DE TURISMO NA REGIÃO E O FATOR CONSTITUCIONAL e AS MUDANÇAS NA LEI GERAL DO TURISMO

Foto: ( Divulgação )

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Como já estava previsto desde o início do ano, começou a tramitar nesta semana ,na Assembléia Legislativa,  Proposta de Emenda à Constituição do Estado  (PEC) do deputado Ivan Naatz (PV) e com apoio de outros 13 parlamentares,  que altera o artigo 128 da carta magna estadual  para deixar claro que tanto o governo como os municípios ficam proibidos de instituir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) que já vem sendo cobrada no acesso a cidade de Bombinhas e em vias de implantação nos municípios de Celso Ramos e São Francisco do Sul. Consta que em outras prefeituras de cidades turísticas do Estado já haveria intenção de  projetos para implantação de cobrança semelhante.

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O debate promete ser intenso e  deverá ficar centralizado na questão legal –constitucional. É que pedágios urbanos  desta categoria  acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, já que não  representam serviços divisíveis para usuários e consumidores ,  além de restringir a circulação de pessoas e bens e  não oferecer, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público como prevê a legislação.

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O FATOR ARRECADAÇÃO

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Além da questão legal-constitucional,  outros  interesses movem este tipo de “negócio turístco”, anda que só em época da chamada alta temporada de verão. Consta que há grupos de empresários propondo o sistema a prefeituras de cidades turísticas catarinenses na forma do consorcio que cuida da cobrança em Bombinhas e que desde a sua implantação, a partir de 2014, já arrecadou mais de R$ 9, 5 milhões. Um fato a ser verdadeiramente apurado, inclusive com prestação de contas mais detalhadas por parte da prefeitura.

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CONTRARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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 Para se tornar emenda constitucional essa PEC  depende do voto favorável de 3/5 dos deputados, ou seja, 24 votos . Em meio a tramitação deverá ser discutido ainda a questão da retroatividade. Se aprovado, ficam proibidos somente os futuros “pedágios e taxas” e mantém –se os atuais ou retroage para todos . Discussão à parte, o fato é que , no caso da  Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas , o sistema é alvo de polêmica desde que foi implantada no município, por meio de lei municipal ao final de 2013 e com inicio da cobrança em 2014. O Ministério Público sempre se posicionou contra a taxa por inconstitucionalidade e acionou a justiça. Em janeiro de 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretou a legalidade da cobrança (em votação apertada dos desembargadores por 13 a 10), mas o MP entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento. O MP também questiona na Justiça a taxa de preservação ambiental do município de Governador Celso Ramos, aprovada ano passado para iniciar a ser aplicada neste verão, e fez uma recomendação à prefeitura de São Francisco do Sul  para que não realize esse tipo de cobrança que esta em fase de projeto e debate no município.

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MUDANÇAS NA LEI GERAL DO TURISMO

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O mês de março continua marcante e histórico para o setor e o trade turístico nacional. Depois de se tornar realidade um dos principais pleitos da área , a isenção de visto para os turistas dos Estados Unidos , Canadá, Japão e Austrália, a  Câmara dos Deputados aprovou também  antigas reinvindicações da cadeia produtiva do setor de Turismo. Após anos de tramitação na Casa, a abertura total do capital estrangeiro nas empresas aéreas nacionais e a atualização de mais de 100 artigos da Lei Geral de Turismo foram devidamente aprovadas. As medidas deverão impactar positivamente o desenvolvimento da atividade e a chegada de mais turistas internacionais no Brasil.

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Autoridades e empresários do setor consideram que  são correções importantes de  gargalos que atrapalham o desenvolvimento do turismo historicamente. A modernização da Lei Geral do Turismo e a abertura das aéreas ao capital estrangeiro são  consideradas fundamentais para aumentar a competitividade dos nossos destinos, inserindo cerca de  40 milhões de brasileiros no mercado de viagens e, consequentemente, gerando empregos. A previsão é a de que  a abertura de 20 para até 100% da entrada de capital estrangeiro nas empresas aéreas nacionais irá estimular a concorrência no setor aéreo, gerar a criação de novas rotas internacionais para o Brasil e, consequentemente, contribuir para a entrada de mais estrangeiros nos destinos nacionais.

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As mudanças aprovadas na Lei Geral de Turismo, atualizam os marcos regulatórios que regem a atividade no país e atende a pleitos dos mais variados segmentos da atividade, composto por mais de 50 setores econômicos, entre eles Hotelaria, Agências de Viagens, Companhias Aéreas, Operadoras de Turismo e outros. As mudanças podem gerar, entre outros pontos positivos, mais segurança jurídica e atrair mais investidores para aportar recursos no turismo nacional, segundo  analisam os especialistas.  ( Por Carlos Mello) .

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Março 2019

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