Lei Federal retira militares do regime de previdência do Estado

Antes mesmo de ser protocolada na Assembleia Legislativa, a proposta de reforma da previdência dos servidores estaduais já é alvo de fake news. Circulam nas redes sociais, principalmente, informações distorcidas sobre a alegada “ausência” dos militares no projeto elaborado pelo governo do Estado.

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Necessário esclarecer que os militares não integram o projeto em razão da Lei Federal número 13.954/2019, que implantou o chamado regime de proteção social dos militares, desvinculando esta categoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Portanto, por força da referida legislação federal, a carreira militar está absolutamente desvinculada das demais carreiras do serviço público estadual, razão pela qual não poderia constar da proposta de reforma previdenciária dos servidores de SC.

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Com relação às alíquotas de contribuição previdenciária o quadro civil dos inativos, atualmente é isento da contribuição para quem recebe até R$ 6.433,57 (teto do INSS), enquanto que sobre a remuneração da categoria dos militares inativos recaí a incidência de 10,5% sobre o total da folha, portanto sem isenção alguma.

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Para um benefício previdenciário de R$ 8 mil, o quadro civil é isento de contribuição previdenciária até R$ 6.433,57, incidindo contribuição sobre a diferença de R$ 1.566,43, resultando no valor da contribuição previdenciária de R$ 219,30, portanto uma alíquota efetiva de 2,74%. No caso dos militares não há isenção sendo a alíquota efetiva de 10,5%.

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