Justiça Federal determina que Ceará priorize vacinação de idosos

O desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu ontem (21) a vacinação de profissionais de saúde que não trabalhem na linha de frente do combate ao novo coronavírus no Ceará, bem como que seja dada prioridade à imunização de pessoas acima de 60 anos no estado.

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A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Ceará (MPCE), em uma ação civil pública. Os órgãos pediram que os idosos fossem priorizados por serem mais vulneráveis à contaminação e morte por covid-19.

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Em sua decisão, o desembargador escreveu que a vacina deve ser distribuída “de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A liminar determina que o governo do Ceará e a prefeitura de Fortaleza adaptem seus planos de imunização de modo a garantir a vacinação prioritária das pessoas com mais de 60 anos.

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No sábado (20), uma outra decisão da Justiça Federal do Ceará já havia determinado medidas de maior transparência na vacinação. Os executivos do estado e da capital, por exemplo, foram ordenados a divulgar o nome e o grupo prioritário a qual pertencem todos os vacinados até o momento.

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Em nota, a Secretaria de Saúde do Ceará disse que “já havia orientado aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em relação aos demais trabalhadores da saúde”.

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