Itapema: Vereador JAISON SIMAS (PSL) é preso após dar um tiro de 9mm

Confusão envolveu família Simas, do vereador Jaison Simas, e um vizinho; teve também paulada na história

Uma rixa antiga entre a família do vereador Jaison Simas (PSL), de Itapema, e um vizinho terminou em confusão e prisão na tarde de sábado, na estrada geral do Sertão do Trombudo. O vereador foi preso por disparo e porte ilegal de arma de fogo.

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Segundo relatos, Jaison, que é primo da prefeita Nilza Simas (PSD), atirou para o alto para afastar um vizinho que estaria importunando seu irmão e sua cunhada, grávida de oito meses.

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À PM, o vereador confirmou que atirou para o alto com uma pistola 9mm. O vereador foi preso e levado para a delegacia junto com o armamento, que estava carregado com 13 munições.

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O vereador tinha o certificado de registro da pistola, mas não possuía o porte, que permite andar com a arma na rua. Por isso, o vereador não poderia sair de casa com a pistola, muito menos fazer os disparos.

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Briga no Sertão

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Segundo o boletim de ocorrência registrado na delegacia, a confusão teria acontecido por volta das 13h30 e começou porque existe uma rixa antiga entre o vizinho Samuel Nicolau de Souza e o irmão do vereador, Fernando Simas.

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No sábado, Samuel teria jogado uma pedra contra a janela da casa de Fernando e acertou o quarto do casal, onde estava a esposa grávida. Samuel estava no pátio de casa, armado com um facão, e ameaçando todo mundo de morte, segundo informou a família Simas à Polícia Civil.

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A PM foi chamada, mas Samuel teria se escondido. Assim que os policiais foram embora, os parentes de Samuel foram conversar com a família Simas. Houve uma nova confusão e Giliandro Souza, parente de Samuel, deu um soco em Jaison.

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Fernando, para defender o irmão, bateu com um pedaço de madeira na cabeça de Giliandro. O vereador Jaison pegou a arma e fez um disparo pro alto, segundo ele, pra cessar a confusão.

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Após o disparo, a irmã de Jaison escondeu a arma em sua casa, com medo que ocorresse uma tragédia. Assim que a PM chegou ao endereço, Jaison confirmou que fez o disparo. A irmã também entregou a arma aos policiais.

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Já Giliandro Souza, 33 anos, afirmou à polícia que não sabe o motivo da confusão. Ele contou  que estava no pátio de sua casa quando foi agredido pelo vereador Jaison e por seu irmão Fernando.

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A esposa de Giliandro também confirmou à polícia que o marido foi agredido com uma paulada na cabeça por Fernando e que o vereador Jaison acertou socos em seu marido.

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Pagou fiança

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A Polícia Civil confirmou que o vereador foi preso por não ter porte de arma e por ter efetuado o disparo com a pistola.  Ele foi liberado após prestar depoimento na delegacia e passar por uma audiência de custódia.

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O verador pagou três salários mínimos, R$ 3.636,00, para a justiça expedir o alvará de soltura. O vereador vai responder ao inquérito policial em liberdade.

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Segundo a assessoria do vereador, a prisão “foi um equívoco” já que ele possui o registro e não saiu do seu terreno com a arma. Os advogados estão preparando a defesa para apresentar à justiça.

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A assessoria da câmara de vereadores de Itapema informou que o legislativo está em recesso até o dia 1º de fevereiro. Assim que iniciarem os trabalhos, o caso deve ser levado à Comissão de Ética para apuração dos fatos e possível instauração de algum procedimento disciplinar.

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Fonte: Diarinho

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O QUE DIZ A LEI:

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De acordo com o artigo 15 do Código Penal Brasileiro, disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, é crime com pena de reclusão que pode ir de 2 a quatro anos e multa.

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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

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        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

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        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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        Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

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