Mulheres que dedicam-se exclusivamente ao trabalho doméstico sem renda formal agora têm acesso a benefícios previdenciários ao se registrarem como contribuintes facultativas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse processo é feito por meio do app Meu INSS, pelo site ou através da Central 135. A partir do registro, a mulher deve escolher entre três planos de contribuição que definem o valor dos benefícios futuros.
5% do salário mínimo: opção para mulheres de baixa renda, inscritas no CadÚnico e com renda familiar de até dois salários mínimos.
11% do salário mínimo: plano simplificado, com benefícios limitados ao valor do mínimo.
20% sobre salário entre o mínimo e o teto do INSS: opção que viabiliza aposentadoria e outros auxílios com base na média das contribuições.
As guias de pagamento podem ser emitidas pelo site do INSS ou em agências bancárias autorizadas. Os carnês devem ser pagos até o dia 15 do mês seguinte, sob risco de multa e juros. A partir da primeira contribuição em dia, inicia-se o período de carência necessário para a obtenção de benefícios, como o auxílio-doença, que requer pelo menos 12 contribuições.
Após cumprir as carências exigidas, donas de casa têm direito aos mesmos benefícios dos demais segurados:
Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 180 contribuições;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio‑doença);
Salário-maternidade;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
Mulheres sem vínculo empregatício formal, que se dedicam integralmente às tarefas domésticas;
Residentes no Brasil com CPF regular;
Aquelas que se enquadram nos critérios para a alíquota de 5% — renda familiar de até dois salários mínimos e inscrição no CadÚnico,
Essa mudança fortalece a inclusão previdenciária de mulheres que historicamente não tinham acesso a esses benefícios. Agora, basta contribuir mensalmente para ter direito à aposentadoria, apoio em doenças, licenças e proteção financeira em caso de falecimento. O reconhecimento legal das donas de casa como seguradas facultativas garante que esse trabalho essencial seja valorizado.
Acesse o site ou app Meu INSS ou ligue para a Central 135;
Cadastre-se como contribuinte facultativa;
Escolha a alíquota adequada ao seu perfil;
Gere a guia de pagamento e quite até o dia 15;
Após a primeira contribuição, acompanhe o prazo de carência para benefícios.
Essa medida representa um avanço importante na valorização do trabalho doméstico e na proteção social às mulheres em situação de vulnerabilidade.
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