Governador Carlos Moisés sanciona lei que reajusta o salário mínimo regional

Foto: Mauricio Vieira / Arquivo / Secom

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O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 17, a Lei Complementar nº 771/2021 que estabelece os novos valores das quatro faixas que compõem o salário mínimo regional de Santa Catarina. Com aumento médio de 5,45%, os pisos salariais variam entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00.

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O reajuste do mínimo regional é resultado de amplo acordo feito entre as entidades patronais e sindicais. As categorias chegam a acordos sobre o tema há 11 anos consecutivos.

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Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2021, válidos para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas, e passam a vigorar após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta quinta-feira, 18.

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Saiba os valores de cada faixa salarial e categorias que abrangem:

Na primeira faixa, o salário passa para  R$ 1.281,00. Veja as categorias:

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  • a) agricultura e na pecuária;
  • b) indústrias extrativas e beneficiamento;
  • c) empresas de pesca e aquicultura;
  • d) empregados domésticos;
  • e) indústrias da construção civil;
  • f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • g) estabelecimentos hípicos; e
  • h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
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Na segunda faixa, o mínimo será de R$ 1.329,00. Veja as categorias:

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  • a) indústrias do vestuário e calçado;
  • b) indústrias de fiação e tecelagem;
  • c) indústrias de artefatos de couro;
  • d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • h) indústrias do mobiliário.
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Na terceira faixa, o salário será de R$ 1.404,00. Veja as categorias:

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  • a) indústrias químicas e farmacêuticas;
  • b) indústrias cinematográficas;
  • c) indústrias da alimentação;
  • d) empregados no comércio em geral; e
  • e) empregados de agentes autônomos do comércio.
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Na quarta faixa, o salário mínimo será de R$ 1.467,00. Veja as categorias:

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  • a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • b) indústrias gráficas;
  • c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • d) indústrias de artefatos de borracha;
  • e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 
  • g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • i) empregados em estabelecimento de cultura;
  • j) empregados em processamento de dados; 
  • k) empregados motoristas do transporte em geral;
  • l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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Esta lei altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores.

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Informações adicionais à imprensaMárcia CallegaroAssessoria de ComunicaçãoCasa CivilE-mail: comunicacao@casacivil.sc.gov.brFone: (48) 3665-2104 / 98842-8479Site: www.scc.sc.gov.brwww.fb.com/casacivilsc / @CasaCivilSC

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