Finanças acata propostas que limitam bolsas concedidas pelo Estado a cursos presenciais

A Comissão de Finanças e Tributação é presidida pelo deputado Marcos Vieira.ACESSE O SITE

Em reunião extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (15), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável a duas propostas que buscam limitar as bolsas de estudos concedidas pelo Estado aos estudantes matriculados em cursos na modalidade presencial.

ACESSE O SITE

Os textos em questão são o Projeto de Lei (PL) 414/2023 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2023, ambos de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD). O primeiro busca alterar a legislação que trata do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) e da assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação (Lei 18.672/2023). Já o outro, se refere ao Programa Universidade Gratuita (Lei Complementar 831/2023).

ACESSE O SITE

A decisão, por unanimidade de votos, seguiu o entendimento apresentado pela relatora, deputada Luciane Carminatti (PT), pela adequação financeira e orçamentária dos projetos.

ACESSE O SITE

A parlamentar também se manifestou sobre o mérito das matérias, afirmando que o poder público deve ter sempre como objetivo o modelo de ensino que ofereça mais recursos de aprendizagem ao estudante. “O Estado pode e deve financiar políticas públicas, especialmente na área da educação. Entretanto, as políticas públicas financiadas tem que ter critérios que tenham metas e estratégias, bem como avaliação dos resultados, buscando a melhor qualidade da educação.”

ACESSE O SITE

A próxima etapa na tramitação das matérias é a Comissão de Educação e Cultura.

ACESSE O SITE

Atualização do ITCMD Outro projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças foi o PL 502/2023 , do governo do Estado, que aumenta, de R$ 20 mil para R$ 200 mil os valores máximos dos bens cuja transmissão é beneficiada com isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O projeto também aumenta o prazo máximo para o parcelamento de crédito tributário de 12 para 48 vezes.

ACESSE O SITE

Atendendo a uma sugestão da Secretaria de Estado da Fazenda, o relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), apresentou uma emenda modificativa que retira a exigência de quitação do parcelamento para a realização da lavratura de escritura de inventário de partilha, separação, divórcios consensuais e doação. O projeto segue para votação em plenário.

ACESSE O SITE
Alexandre BackACESSE O SITE

Fonte: Agência ALESC

ACESSE O SITE

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

SC Hoje