Famcri recebe mais de 3,5 mil denúncias de crimes ambientais em dois anos e segue realizando as fiscalizações

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Crimes ambientais são quaisquer condutas ou atividades perigosas ao meio ambiente e a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) tem o papel de inspecionar destas ações no município. Entre 2019 e 2021, o órgão municipal registrou 3.580 denúncias nos tipos de crimes ambientais, previstos na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Os crimes são maus tratos aos animais, queimadas, poluição sonora, disposição inadequada de resíduos sólidos, corte irregular de vegetação, despejo irregular de efluentes líquidos e empresas sem licenciamento ambiental.

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“A Famcri faz o monitoramento, o controle, a investigação e a vigilância para impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda, daquelas que foram realizadas de forma inadequada com o que foi autorizado”, explicou o presidente da Famcri, Robson Izidro.

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Maus tratos e caça/captura de animais silvestres

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Maus tratos é a infração mais comum em Criciúma, totalizando 1.123 denúncias. É caracterizado pela ação ou omissão decorrente de negligência, imprudência ou ato voluntário e intencional voltada contra os animais. “São maus tratos a falta de atendimento as necessidades naturais, físicas e mentais dos animais, relacionadas com as cinco liberdades, que são a garantia dos animais serem livres de medo e estresse, fome e sede, desconforto, dor e doenças e terem liberdade para expressar seu comportamento natural”, explicou a fiscal da Famcri, Jade Martins Colombi.

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Queimadas

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É considerado crime ambiental a queima irregular de qualquer tipo de resíduo em perímetro urbano (domésticos, industriais e vegetais) como forma de destino final dos materiais.

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Poluição sonora

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A poluição sonora é uma atividade ou produção de ruído intensa que gera transtorno a qualidade de vida dos cidadãos. A geração de ruídos fora dos limites permitidos por lei é crime ambiental.

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Descarte inadequado de resíduos sólidos

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De acordo com a fiscal da Famcri, o lançamento de resíduos de construção civil, serviços de saúde, materiais inservíveis (móveis, pneus, colchões, eletrônicos), de varrição e podas, tóxicos e perigosos, alimentares e recicláveis em locais inapropriados, tais como rios, terrenos baldios, margens de estradas, locais ermos e áreas degradadas, sem nenhum tipo de autorização, é considerado crime ambiental.

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Corte irregular de vegetação

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O corte de árvores no município deve ser precedido de autorização do órgão municipal. Portanto, a solicitação de corte deve ser encaminhada ao órgão ambiental para a análise.

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Despejo irregular de efluentes líquidos

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É considerado crime ambiental o lançamento de efluentes líquidos fora dos padrões estabelecidos pelas regras ambientais, ou que possam resultar danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Empresas sem licenciamento ambiental

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As atividades passíveis de licenciamento ambiental estão na resolução 099/2016 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) e são fiscalizadas pela Famcri. O empreendimento que não possuir a devida autorização ambiental poderá ser notificado e/ou autuado pela autoridade ambiental competente, como também sofrer embargo, interdição ou suspensão total e/ou parcial as atividades.

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Denúncias

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O cidadão poderá denunciar os crimes ambientais por meio do telefone 3445-881, que também é WhatsApp, pelo e-mail famcri@criciuma.sc.gov.br, aplicativo Rever, presencialmente, na Rua Henrique Lage, 1873, Santa Bárbara, ou via Ouvidoria 156.

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Conforme a fiscal, para realizar o protocolo é necessário algumas informações básicas, como a descrição resumida do fato, da localização, de canais de comunicação para receber a resposta da solicitação, caso tenha provas (fotos, vídeos, documentos) encaminhar aos fiscais para auxiliar na investigação.

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