Executivo sanciona mais uma lei sobre vacinas contra a Covid-19

O Poder Executivo transformou em lei mais um projeto de autoria parlamentar, aprovado pela Assembleia, que trata das vacinas contra a Covid-19. Nesta terça-feira (13), a governadora interina Daniela Reinehr (sem partido) sancionou o Projeto de Lei (PL) 58/2021, do deputado Milton Hobus (PSD), que isenta do pagamento de ICMS as importações de vacinas e dos insumos necessários para a fabricação de imunizantes contra o coronavírus.

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O projeto foi transformado na Lei 18.010/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça. A sanção ocorreu na presença do autor do projeto.

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No fim de março, o então governador Carlos Moisés da Silva (PSL) havia sancionado outro projeto parlamentar relativo às vacinas: o PL 35/2021, do deputado Neodi Saretta (PT), que autoriza o Estado a comprar diretamente as vacinas contra a Covid-19. A proposta foi transformada na Lei 18.098/2021, sancionada em 25 de março.

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Importância Autor da lei sobre isenção do ICMS, Hobus reconhece que há escassez de vacinas no mercado, mas considera que a norma é importante para que o governo estadual tenha um instrumento para baratear a compra dos imunizantes. “Santa Catarina é um dos principais centros logísticos do Brasil e quando houver vacinas à disposição, o Estado estará preparado para comprá-las.”

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“A gente agradece a governadora por esse ato. Sei que essa lei não deve produzir efeitos tão rápidos, porque a corrida para compra de vacinas não é tão simples assim. Entendo que os laboratórios vão atender inicialmente o pedido do governo federal, que é muito importante e, assim que deve ser, mas tão logo que foi possível, com certeza os estados, municípios e até iniciativa privada poderão fazer importações pelo Estado de Santa Catarina”, completou.

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Vitória Já o deputado Saretta, autor da lei que autoriza o Estado a fazer a compra direta dos imunizantes, afirmou que a sanção do projeto é mais uma vitória da saúde no combate à pandemia.

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“Nosso projeto, que agora é lei, é uma contribuição extraordinária que a Alesc dá nessa luta do combate à pandemia. A lei garante que Santa Catarina tenha a norma jurídica necessária para que se possa encaminhar compras e futuras compras de vacinas."

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A lei também prevê que o governo poderá firmar convênios com a iniciativa privada para operacionalizar a logística de vacinação dos trabalhadores de empresas catarinenses e adiantar o calendário de imunizações, desde que comprovada a vacinação da prioridade anterior.

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(Com informações de Ney Bueno e Marcelo Espinoza)

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