Detran-SC informa prazos para renovação de CNH e documentação de veículos

Quem precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação ou documentos e processos de veículos deve estar atento aos prazos. Em Santa Catarina, o Detran estendeu o prazo para os processos veiculares como transferência, registro e licenciamento de veículo. Já com relação às CNHs vencidas em 2020, as datas para a renovação do documento são estabelecidos por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que definiu as datas limites para a regularização.

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“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitiu que cada estado estabelecesse o seu cronograma. Aqui em Santa Catarina estamos ampliando prazos para que toda a demanda de atendimento presencial seja atendida com qualidade e segurança”, informou Sandra Mara Pereira, diretora do Detran de Santa Catarina.

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A gerente de Registro e Licenciamento de Veículos do órgão estadual, Joane Toigo, explicou que durante a pandemia, em função da oferta de serviços presenciais por agendamento, a capacidade operacional ficou reduzida. Mas ressalta que “dedicam esforço máximo para que todos possam ser atendidos, respeitando os prazos estabelecidos”.

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Prazos restabelecidos

As renovações de CNHs vencidas em 2020 serão de forma gradual, com base no mês de vencimento do documento.

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Transferências

Conforme a resolução em vigor, também foram retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em Santa Catarina, o prazo para transferência, registro e licenciamento de veículos novos foi ampliado.

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O Detran de Santa Catarina informa ainda que para os veículos adquiridos a partir de 01 de dezembro de 2020 volta a valer o prazo de 30 dias para a transferência da propriedade.

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Infrações

A resolução do CONTRAN também retoma os prazos previstos para as infrações cometidas, para defesa da autuação e recursos de multa, defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também voltam os prazos para identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

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No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

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Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

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Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

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Os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, estavam suspensos por meio de portaria publicada no mês de março, em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Para mais informações e esclarecer dúvidas, o Detran de Santa Catarina disponibiliza um canal de atendimento pelo e-mail: centraldeinformacoes@detran.sc.gov.br

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