Covid-19: decreto detalha medidas restritivas na cidade do Rio

Decreto publicado nesta segunda-feira (22), em edição extra do Diário Oficial do Município, determina medidas emergenciais restritivas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 26 de março e 4 de abril.

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Lanchonetes, restaurantes e bares poderão funcionar apenas com entregas a domicilio, drive-thru e retiradas, sendo vedado o consumo no local.

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Poderão funcionar comércio de alimentos, bebidas, supermercados, açougues, padarias, assim como lotéricas, comércio atacadista, feiras livres, postos de combustíveis e revenda de gás, mecânicas, lojas de autopeças, hotelaria, transporte de passageiros, indústrias, call centers e funerárias, entre outros segmentos essenciais.

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Bancos e academias

De acordo com as medidas anunciadas pela prefeitura do Rio, os bancos estão autorizados a funcionar durante este período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), haverá atendimento presencial e contingenciado nas agências bancárias, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões a quem não tem acesso a canais digitais.

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“As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias”, disse, em nota, a Febraban.

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De acordo com a federação, caso haja a antecipação dos feriados de Tiradentes e de São Jorge para os dias 29 e 30 de março no estado do Rio, caberá aos bancos decidir como será o funcionamento das agências nos dias 21 e 23 de abril.

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As academias de ginástica poderão funcionar com limitação de clientes em um terço da capacidade interna, sendo vetadas as atividades físicas de grupo.

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As praias permanecem fechadas para banho ou permanência na areia, com tolerância apenas para a prática de exercícios individuais. Será proibida a permanência em vias públicas entre as 23h e as 5h.

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Prorrogação

O decreto municipal divulgado ontem prorrogou até quinta-feira (25) a vigência da norma anterior, publicada no dia 11 de março. Entre outras medidas, comércio, bares e restaurantes poderão funcionar, com atendimento presencial até as 21h. Depois desse horário, bares e restaurantes só poderão funcionar com entrega em domicílio, drive-thru ou retirada no local (mas sem consumo).

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Texto ampliado às 15h08

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