Covid-19: Ceará, Santa Catarina e Rio prorrogam medidas restritivas

Os governos do Ceará, Santa Catarina e Rio de Janeiro prorrogaram medidas de distanciamento para frear a circulação do novo coronavírus e desafogar o sistema de saúde. As medidas restritivas foram estendidas com sinalização de retomada gradual nas próximas semanas.

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No Ceará, o governador Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, José Sarto, anunciaram ontem a renovação do decreto que instituiu o “isolamento social rígido” no dia 13 de março por mais uma semana.  A volta gradual das atividades não essenciais foi definida para ter início no dia 12 de abril.

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O decreto permite o funcionamento de determinados serviços, como supermercados, serviços de saúde, lanchonetes e restaurantes no sistema de entrega, distribuidora de água e gás, indústria, construção civil, imprensa, call center, empresas de logística, oficinas automotivas, postos de combustíveis, lojas de material de construção, bancos, Correios e prestadoras de mão de obra terceirizada.

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Para esses estabelecimentos foram definidas medidas obrigatórias, como a disponibilização de álcool em gel 70%, uso de máscara obrigatório, entrada de apenas uma pessoa por família e atendimento prioritário para pessoas de grupos de risco da covid-19.

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De acordo com o informe epidemiológico mais recente do estado, de 1º de abril, nas 24 horas anteriores foram confirmados 445 novos casos da doença e nove óbitos. O governador afirmou que o isolamento tem contribuído para barrar a disseminação do vírus no estado.

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“Os dados mostram que esse isolamento social rígido tem trazido resultados importantes. Temos diminuído o número de casos em todo o estado do Ceará e em Fortaleza, que começou com os dados mais fortes da pandemia. Temos diminuído a transmissão, ou seja, um fator de reprodução calculado que chamamos de RT tem caído em Fortaleza, na região metropolitana, e no Ceará como um todo.”

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Santa Catarina

O governo catarinense também manteve as medidas de distanciamento visando combater a circulação do vírus, em novo decreto editado pela governadora em exercício Daniela Reinehr. Assim como no caso do Ceará, as regras ficam válidas até a próxima segunda-feira, 12 de abril.

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Entre as normas, fica proibido o funcionamento de casas noturnas e de shows, eventos sociais, reuniões de qualquer tipo, competições esportivas e permanência em praias e parques. Nestes espaços, é permitida apenas a prática de exercício individualmente.

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O transporte público coletivo deve funcionar com 50% da capacidade. Os comércios podem funcionar, mas em horários escalonados e com limite de 25% da capacidade. Os estabelecimentos que não forem atividades essenciais podem ficar abertos entre 10h 20h. Há ainda outros serviços não essenciais que podem abrir as portas das 9h às 19h.

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Shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes e bares podem ficar abertos das 10h às 22h. No caso de estabelecimentos que vendem comidas e bebidas, os clientes só podem entrar até as 21h.

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No decreto, o governo estabeleceu a proibição de venda de bebidas alcoólicas no estado, das 22h às 6h, em todas as regiões, independentemente do tipo de risco no qual foram enquadradas. Anteriormente, a proibição tinha início às 18h.

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“Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora, vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes [Centro de Operação de Emergência em Saúde] e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde”, explica a secretária de Saúde, Carmen Zanotto.

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Rio de Janeiro

Decreto publicado no sábado (3) à noite estabeleceu novas medidas restritivas para conter a pandemia da covid-19 no estado do Rio de Janeiro, com regras específicas para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio, academias e templos religiosos.

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Permanece suspenso o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates, bem como a realização de eventos.

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Continuam autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos sanitários. Bares, restaurantes e lanchonetes deverão funcionar com até 40% da capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas é autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.

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Shopping centers e centros comerciais podem manter o funcionamento, seguindo normas municipais autorizativas e respeitando o limite de 40% de sua capacidade total. A mesma regra vale para o estacionamento nesses locais. Os clientes devem estar com máscara, mantendo o distanciamento. O comércio de rua e as galerias também poderão funcionar. O mesmo ocorre com salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares, mas obedecendo agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para esse tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar, determina o decreto.

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