Através de uma portaria publicada nesta quarta-feira (18), o Governo de Santa Catarina atualizou o decreto 515/2020, assinado durante a noite de terça (17), que instituiu situação de emergência em todo o território estadual.
Através do documento, novos e importantes esclarecimentos foram trazidos, sobretudo na área empresarial, industrial e de serviços. Confira, na íntegra, os novos itens do decreto, postulado pelo secretário de estado da Saúde, Helton Zeferino.
a) está autorizado o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o decreto n. 515/2020.
b) está autorizado o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
c) estão autorizadas as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no decreto 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e segurança pública.
d) estão autorizadas a distribuição de encomendas e cargas pelos Correios, sendo vedada a abertura das agências de atendimento ao público.
e) está autorizado o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, cuja responsabilidade é encargo dos municípios.
f) fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).
g) está autorizada a atividade privada de tele-entrega / delivery de alimentos.
h) está autorizado o funcionamento de agropecuárias para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
i) aos estrangeiros está permitida a saída do Estado.
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