O Governo do Estado publicou, neste domingo, 12, a portaria (veja aqui) com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13. Também foi publicada a portaria (veja aqui) que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina.
Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operaçõdes de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.
Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento em prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
>>>Confira a portaria 244 na íntegra>>>Confira a portaria 245 na íntegra
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