Coronavírus em SC: Governo do Estado publica decreto com novas regras de enfrentamento à pandemia

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

ACESSE O SITE

Com o novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.

ACESSE O SITE

Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.

ACESSE O SITE

O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 18h, até as 6h. No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.

ACESSE O SITE

Horário de comércio escalonado

ACESSE O SITE

Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h. 

ACESSE O SITE

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.

ACESSE O SITE

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.

ACESSE O SITE

A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa de horário das 22h às 6h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

ACESSE O SITE

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

ACESSE O SITE

Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

ACESSE O SITE

Multas

ACESSE O SITE

Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida é válida a partir do dia 23 de março, para dar tempo que todos possam providenciar a proteção.

ACESSE O SITE

 A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

ACESSE O SITE

Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

ACESSE O SITE

Mais informações para a imprensa:Assessoria de ComunicaçãoSecretaria de Estado da Comunicação - SecomGoverno de Santa CatarinaFone: (48) 3665-3022E-mail: imprensa@secom.sc.gov.brSite: www.sc.gov.br

ACESSE O SITE

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

SC Hoje