Contribuintes podem revisar tributos por meio do Contencioso Tributário

Com uma legislação tributária ampla e complexa como a brasileira, é comum que ocorram questionamentos e discordâncias de contribuintes em relação à aplicação de taxas e tributos. Para facilitar a apresentação de recursos por parte dos contribuintes ao município, Blumenau conta desde 2002 com o Contencioso Tributário Municipal, vinculado à Secretaria da Fazenda.

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Formado por duas instâncias – a primeira, Unidade de Julgamento Singular, e a segunda, Conselho Municipal de Contribuintes – o Contencioso tem a função de facilitar o acesso do contribuinte que necessita de uma reavaliação nos tributos lançados, sem ter que recorrer ao judiciário para isso, possibilitando um julgamento de recurso de forma gratuita.

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Os contribuintes podem apresentar reclamação contra auto de infração; notificação de lançamento ou decisão em processo administrativo de revisão que discutem os tributos como IPTU, ISSQN, ITBI; e contribuição de melhoria.

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A ação inicia com a apresentação de uma reclamação, que deve ser enviada para o e-mail pracacidadao@blumenau.sc.gov.br. Esse processo é julgado pela primeira instância. Caso o contribuinte não concorde com a decisão, terá 30 dias para recorrer ao Conselho Municipal de Contribuintes, que dá a última decisão. Se ela for favorável ao contribuinte, o processo é concluído. Porém, se a decisão for contrária e o contribuinte ainda assim não concordar, ele poderá tentar recurso por vias judiciais.

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A documentação que deve ser apresentada pelo contribuinte está disponível na página do Conselho, no site da Prefeitura.

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Assessora de Comunicação: Aline Franzoi Santos Fleith

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postada em 09/06/2021 13:27 - 3 visualizações

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