Constituinte, 35 anos: a mais longeva Constituição da história de SC

Imagem do exemplar da Constituição que foi assinado pelos deputados no dia da promulgação, com a caneta utilizadaACESSE O SITE

Comparada com as demais constituições catarinenses, a Carta Magna de 1989 é a mais longeva de todas. E ao longo desses 35 anos, passou por alterações, com a inclusão de 94 emendas constitucionais aprovadas desde sua promulgação. Por vezes, surgem críticas, entre políticos e especialistas em Direito Constitucional, sobre essas mudanças, mas elas são consideradas inevitáveis, em função de sua característica detalhista.

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“As constituições não são eternas, porque a realidade muda. De lá para cá, o mundo tem mudado numa velocidade impressionante. Se essas mudanças colidem com a regra, você tem que reavaliar a regra para saber como ela vai lidar com essa nova realidade”, ponderou o presidente da Comissão de Sistematização da Constituinte de 1989, Salomão Ribas Júnior, em entrevista concedida em junho deste ano.

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“As emendas são uma forma de manter a constituição atual”, completa o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Leonardo Pereira de Moraes. “E é necessário fazer esses ajustes ao longo do tempo. Nem sempre se acerta, mas isso é natural da função legislativa.”

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Parlamentares da Constituinte de 1989 também entendem que as alterações são naturais e inevitáveis. “As mudanças que ocorreram nesses 35 anos não a modificaram na essência [da Constituição]. Ela segue bastante liberal para sociedade”, acredita Nelson Locatelli. “As emendas mantiveram o texto, que tem características extremamente positivas, representa bem os desejos de Santa Catarina”, completa Pedro Bittencourt Netto, que foi relator adjunto da Constituinte.

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Único deputado integrante da Constituinte e que ainda permanece na Alesc, Julio Garcia destaca o papel da Constituição na consolidação da democracia. “O que mais temos a comemorar é que o regime democrático se consolida a cada ano que passa. Celebramos 35 anos, com dificuldades, mas com eleições permanentes, o que nos dá segurança de que a democracia está consolidada.”

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Nova constituição? Em junho de 2013, no auge das manifestações populares que tomaram conta do Brasil, a então presidente Dilma Rousseff propôs, como solução para atender aos apelos das ruas, a realização de uma nova Assembleia Constituinte. A ideia não prosperou, mas a elaboração de um novo texto constitucional surge em momentos de crise ou mesmo entre os críticos da atual Carta Magna.

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“É difícil pensar em uma constituição para sempre. Ela nada mais é que uma grande reflexão que é feita num determinado momento histórico. Mas isso precisa ser feito com muita cautela, sem ser feito pela emoção”, considera o presidente da comissão da OAB-SC.

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O advogado Ruy Samuel Espíndola, integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e professor de Direito Constitucional e Eleitoral, alerta para os riscos da elaboração de uma nova constituição, em especial nos períodos de crise.

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“As crises, qualquer país passa. E é justamente nas crises que uma constituição mostra seu valor. Não é nesse momento que se deve mudar ou fazer uma nova constituição”, considera o advogado. Ele lembra que o atual texto reflete na manutenção do regime democrático desde os anos 1980, apesar de percalços, como a invasão às sedes dos três poderes em Brasília, em janeiro de 2023.

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A respeito da Constituição catarinense, Espíndola defende a atualização do texto estadual, com a inclusão de dois novos instrumentos: a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a ação direta declaratória de constitucionalidade.

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“É necessário aperfeiçoar o sistema de controle da constitucionalidade catarinense”, explica. “Esses instrumentos, no plano federal, têm uso muito importante. É possível não só atacar leis inconstitucionais, como políticas públicas inconstitucionais, melhorar o controle das políticas públicas.”

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Marcelo EspinozaACESSE O SITE

Fonte: Agência ALESC

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