A Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa debateu, entre outros assuntos, o PL 315/2019, de autoria da deputada Paulinha (sem partido), que dá nova redação ao artigo 38 do Código Estadual do Meio Ambiente, a fim de permitir aos municípios autonomia condicionada para exercer o licenciamento ambiental para supressão e manejo de vegetação.
A relatora, deputada Marlene Fengler (PSD), defendeu a aprovação da matéria com emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual restringiu a autorização nos casos legalmente admitidos, possibilitando aos municípios autonomia no manejo de florestas públicas e outras áreas de conservação, desde que instituídas pelos entes municipais.
O projeto ainda vai tramitar na Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
Valquiria Guimarães Assessoria de Comunicação Deputada Paulinha Apoio Imprensa Alesc 048 991047676
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