Com redução de até 9,77%, tarifa da Celesc passa a ser a segunda menor da país

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira, 20, o valor do reajuste a ser aplicado nas tarifas cobradas pela Celesc Distribuição no período de 22 de agosto de 2019 a 21 de agosto de 2020. O valor do reajuste é diferenciado para cada classe de consum, e o seu efeito tarifário médio ao consumidor será de -7,80%.

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Com os novos valores, a tarifa residencial aplicada pela Celesc passa a ser a segunda menor entre todas as concessionárias de distribuição de energia do país. A informação foi destacada pela Aneel na manhã durante a Reunião Pública da Diretoria da Agência.

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A Celesc atende cerca de 3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 264 municípios do Estado.

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Tabela 1 – Índices aplicados às contas de luz dos consumidores

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O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

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Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram a redução do custo dos encargos setoriais e a variação dos itens que correspondem aos componentes financeiros do ciclo vigente e do anterior. Estes dois últimos itens estão relacionados, majoritariamente, a ajustes em função dos descasamentos das despesas com compra de energia nos dois períodos. O preço da energia é muito volátil, pois, depende do clima, quantidade de chuvas, níveis de reservatório e até do consumo. A Aneel faz uma previsão dos preços ao definir as tarifas e depois ajusta nos processos seguintes.

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A redução do custo com os encargos setoriais foi o que mais contribuiu para a redução do valor da tarifa a ser cobrada pela Celesc. No novo ciclo, este custo será 27,65% menor que o cobrado no ciclo tarifário anterior.

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No gráfico a seguir são apresentados os componentes que influenciaram no Reajuste Tarifário e o efeito líquido respectivo:

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Parcela Celesc

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No gráfico abaixo, é possível observar a composição da tarifa que passa a ser paga pelos clientes da Celesc, já com os impostos incidentes, a partir do próximo dia 22:

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Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados a:

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  1. Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
  2. Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
  3. Encargos Setoriais.
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Os Encargos Setoriais estão relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Encargos de Serviços do Sistema – ESS, e Energia de Reserva - EER, PROINFA, P&D e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.

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No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de Parcela B são:

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  1. Os custos operacionais das distribuidoras;
  2. Os custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;
  3. Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
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Esses valores são fixados pela Aneel na época da Revisão Tarifária Periódica (última ocorrida em 2016) e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator X é avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.

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Fonte: Diretoria de Assuntos Regulatórios e Jurídicos – DRJ e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

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