CCJ rejeita retirada de pauta da PEC da Reforma Administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (24) um pedido para a retirada de pauta da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Foram 38 contrários à retirada de pauta e 22 votos favoráveis. Os parlamentares agora debatem sobre a constitucionalidade da proposta e a expectativa é que a admissibilidade do texto seja votada amanhã (25).

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Pelo regimento interno da Câmara, cabe à comissão avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

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A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, mexe na Constituição para alterar disposições sobre servidores, empregados públicos e também modifica a organização administrativa do Estado.

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Na manhã desta segunda-feira, o relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou novo parecer sobre sua admissibilidade, suprimindo novos itens da proposta encaminhada ao parlamento pelo Executivo, em setembro do ano passado.

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O relator retirou do texto os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: “imparcialidade, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”.

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“A inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”, disse o relator.

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No parece anterior, o deputado já havia suprimido outros dois pontos da proposta: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

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“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.

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Reforma

Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vínculos para novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. A proposta diz ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

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O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de estado, mas diz que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e que a investidura ocorrer para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

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Além disso também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos, inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

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No caso do Legislativo, o texto da reforma retira sua competência para dispor sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. Ele permite ao Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs (organizações não governamentais), entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

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O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderá atuar diretamente em atividades econômicas que estão previstas na Constituição.

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