CCJ da Câmara cancela reunião sobre PEC da reforma administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou desta quinta-feira (20) em que seria analisada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Nova reunião foi agendada para a próxima segunda-feira (24). Na ocasião, os deputados vão debater o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que deu parecer pela constitucionalidade da proposta.

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Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa. A expectativa é que o colegiado realize a votação na terça-feira (25).

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A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso Nacional em setembro do ano passado, altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Entre outros pontos, o texto estabelece que cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores.

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Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. De acordo com o texto, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

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O texto mantém a previsão de realizar concurso para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas ressalta que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e que a investidura para os mais bem avaliados ocorrerá ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

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Além disso, será permitido o ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos, inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

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O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto e que a União poderá normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.

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No caso do Legislativo, o texto da reforma permite a esse poder editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, organizações não governamentais (ONGs), entre outros, para realizar o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

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O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

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A proposta também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo nos casos previstos na Constituição.

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Entre os pontos colocados na PEC, estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

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“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e [dos] Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, anotou o relator.

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Parecer

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos inadmitiu apenas dois pontos da reforma: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

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“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do poder executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública pelo poder legislativo”, justificou o deputado.

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