A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da manhã desta terça-feira (29) teve como destaque o acatamento do Projeto de Lei (PL) 31/2024, do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que institui na rede pública do estado um programa de assistência especializado no atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa. A doença, de caráter hereditário, ocasiona uma alteração nas proteínas responsáveis pela união das camadas da pele, que se torna frágil e sensível a mínimos atritos, frequentemente ocasionando a formação de bolhas.
O PL 31/2024 define que o Estado deverá oferecer atendimento especializado a este público, por meio de equipe multidisciplinar capacitada para realizar procedimentos como consultas, exames e diagnósticos; curativos, coberturas, medicamentos e suplementos. Já as pessoas acometidas da doença terão atendimento prioritário na rede pública e privada de saúde no estado, e, quando for indispensável, os atendimentos deverão ser realizados no domicílio do paciente. Eles também terão direito aos incentivos fiscais e tarifários relacionados ao subsídio de energia elétrica e ao Cadastro de Usuário de Equipamento Vital Garantido.
A matéria foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto do relator, deputado Tiago Zilli (MDB). Em sua manifestação, o parlamentar argumentou que a proposição versa sobre Proteção e Defesa da Saúde, tema sobre o qual os estados podem legislar.
Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Saúde.
Gestão de bens imóveis Outro destaque da reunião foi a admissão do PL 147/2024, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que promove alterações no Programa de Aproveitamento e Gestão de Bens Imóveis (PAGI-SC), instituído na administração pública estadual por meio da Lei 18.320/2021. Em síntese, o projeto dispensa o processo de licitação nos casos em que há permuta de bens imóveis públicos, desde que o preço praticado seja compatível com o valor de mercado e haja atendimento da finalidade pública.
A aprovação seguiu o entendimento apresentado pelo relator, deputado Pepê Collaço (PP), de que a proposta está em consonância com a legislação federal vigente, como a nova lei de licitações que trata de permutas de imóveis públicos. “Neste sentido, a meu ver, o projeto em análise adequa a legislação estadual à legislação federal. Ademais, a proposta busca também garantir maior celeridade e eficiência na gestão de bens imóveis, desonerando o Estado de custos de obras e aproveitando áreas patrimoniais para projetos de interesse público.”
Ele também acrescentou uma emenda modificativa para adequar o PL 147/2024 à técnica legislativa. O texto resultante segue agora para as comissões de Finanças; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Fogos de artifício com estampidos Foi aprovado o PL 11/2023, do deputado Delegado Egidio (PL), que visa proibir no estado a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que ultrapasse 50dB (cinquenta decibéis) à distância de 50 metros de sua deflagração. Ficam excetuados desta regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.
Em caso de descumprimento do disposto estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, bem como sanções penais. Os recursos auferidos com as multas serão direcionados para o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina. Dentro deste projeto está apensado o PL 139/2023, do deputado Julio Garcia (PSD).
No parecer aprovado, o relator, deputado Marcius Machado (PL), incluiu emenda substitutiva global para correção da redação. Os deputados Ana Campagnolo (PL) e Tiago Zilli apresentaram votos contrários ao parecer, argumentando que o Supremo Tribunal Federal emitiu manifestação declarando que cabe às administrações municipais decidirem sobre a permissão ou não de fogos de artifício com estampidos.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças; e de Turismo e Meio Ambiente.
TEVs Seguindo o relatório do deputado Pepê Collaço, foi admitida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2024, que acrescenta o artigo 120-D à Constituição do Estado de Santa Catarina, para prever a utilização das transferências especiais e voluntárias, como instrumento de repasse de recurso público para entidades legalmente declaradas de utilidade pública. Conforme o a autor, deputado Napoleão Bernardes, a medida visa “desburocratizar o repasse de recursos públicos estaduais às entidades reconhecidamente de utilidade pública”.
Se aprovada, a medida permitirá que a transferência dos valores ocorra diretamente na conta bancária das entidades declaradas como de utilidade pública, tal como já acontece com os municípios nas denominadas transferências especiais. Os recursos transferidos deverão, entretanto, ser objeto de prestação de contas pelas entidades beneficiárias, as quais terão ainda de comprovar regularidade com o Sistema Previdenciário e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Na sequência, a PEC segue para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. Caso o resultado da CCJ seja confirmado, o projeto retorna à comissão para a análise do mérito.
Escola pela Democracia A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 253/2021, do deputado Sargento Lima (PL), que visa instituir o Programa Escola pela Democracia. Estruturado em dois artigos, o projeto tem por objetivo proteger o ambiente escolar da influência de ideologias totalitárias e garantir o acesso dos estudantes à educação religiosa e moral.
A aprovação seguiu o parecer favorável emitido ainda na legislatura passada pelo então deputado João Amin (PP). “É concorrente a competência legislativa para tratar a respeito do tema Educação, Cultura e Ensino, cabendo à União as matérias de interesse nacional e, aos estados, as de interesse regional, enquanto aos municípios caberão as competências legislativas de interesse local, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.”
Os deputados Fabiano da Luz (PT) e Napoleão Bernardes apresentaram votos contrários ao parecer, argumentando que a matéria trata de tema de competência exclusiva da União e que Santa Catarina já possui legislação neste sentido.
O PL 253/2021 também está na pauta das comissões de Educação e Cultura; e de Direitos Humanos e Família.
Tiro desportivo Foi aprovado o PL 22/2024, de autoria do deputado Delegado Egidio, que busca autorizar às empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo o funcionamento sem qualquer restrição de dia e horário. A proposta proíbe que seja aplicada qualquer restrição de distanciamento mínimo entre clubes de tiro e outras atividades comerciais, desde que não comprometa a segurança pública.
A matéria, que contou com a relatoria do deputado Marcius Machado, segue em análise na Comissão de Segurança Pública.
Outros projetos aprovados
Emendas Três projetos, já admitidos pela CCJ, retornaram ao colegiado para a análise de emendas. Todas as alterações textuais foram acatadas e estão prontas para votação em plenário
PL 379/2021, de autoria do deputado Sargento Lima, que torna obrigatório publicar no Diário Oficial do Estado (DOE-SC) informações acerca das empresas vencedoras de licitação e sobre a idoneidade moral dos nomeados em cargo em comissão no estado. A emenda, apresentada em plenário, visa adequar o texto à técnica legislativa.
PL 385/2024, do governo do Estado, que estabelece uniformidade de prerrogativas, direitos, garantias, vantagens, remuneração e representação, entre os presidentes de autarquias e fundações públicas aos secretários-adjuntos das secretarias de Estado às quais as entidades estão vinculadas. O projeto também promove a alteração de nomenclaturas de algumas secretarias de Estado. A emenda, apresentada no âmbito da Comissão de Finanças, concede aos integrantes da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), pagamento de indenização por representatividade. O percentual estipulado deverá complementar o somatório da remuneração dos referidos servidores, a fim de atingir 90% do valor do subsídio do presidente da entidade.
PL 115/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que cria o Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no estado. Foram incorporadas duas emendas tratando de correções redacionais.
Fonte: Agência ALESC
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