CCJ adia reunião para analisar parecer sobre reforma administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que faria hoje (13) para analisar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa. Na reunião estava prevista a apresentação do parecer do relator, Darci de Matos (PSD-SC), que se posicionou favoravelmente à admissibilidade da proposta. Ainda não há data para a nova reunião.

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Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

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A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, encaminhada ao Congresso em setembro do outro passado, altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Entre outros pontos, o texto estabelece que cinco tipos de vínculos para os novos servidores.

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Pela proposta, apenas as carreiras típicas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência.

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O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de estado, mas diz que haverá uma segunda etapa de vínculo de experiência, e que a investidura acontecer para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

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Além disso também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das funções de confiança, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos cargos de liderança e assessoramento.

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O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá criar normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.

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No caso do Legislativo, o texto da reforma permite editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

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O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

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O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.

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Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

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“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, observou o relator.

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Parecer

Em seu parecer, Darci de Matos inadmitiu apenas dois pontos da reforma: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

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“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.

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SC Hoje