CCJ acata PL que obriga administração pública a oferecer remessa de documentos por via postal

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça.ACESSE O SITE

Reunida na manhã desta quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 123/2024, que obriga a administração pública estadual a oferecer a opção de remessa postal dos documentos oficiais elaborados de forma física ao respectivo titular.

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Conforme o autor, deputado Napoleão Bernardes (PSD), o objetivo da matéria é simplificar o acesso aos documentos públicos. Ele também destaca que o procedimento de triagem documental já se encontra implementado pelos órgãos públicos e que a iniciativa proposta no PL 123/2024 não irá gerar gastos adicionais ao Estado, tendo em vista que o pagamento pelo serviço de entrega de documentos por via postal será de responsabilidade do solicitante.

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A critério do órgão competente pela expedição do documento, fica autorizado, entretanto, o envio gratuito da remessa postal, em especial para pessoas com deficiência.

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A proposta foi aprovada por unanimidade de votos, seguindo o parecer apresentado pelo deputado Sérgio Guimarães (União). Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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Alteração no Fundo Estadual de Saúde O colegiado manifestou-se favoravelmente ao PL 413/2024, de autoria do governo do Estado, que trata de alterações no Fundo Estadual de Saúde (FES).

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Conforme a exposição de motivos assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi Silva, a proposição visa atualizar a legislação que rege o referido Fundo, adequando-o às mais recentes normativas no âmbito da saúde.

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“O FES é regido por uma normativa que precede os principais marcos legais relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como às normas que disciplinam a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Este anteprojeto visa, portanto, a atualização necessária para alinhar o Fundo Estadual de Saúde às diretrizes normativas mais recentes.”

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No parecer aprovado, a relatora, deputada Ana Campagnolo (PL), declarou que o PL 413/2024 não possui óbices constitucionais ou legais que impeçam a continuidade da sua tramitação no Legislativo estadual e que a matéria também não acarreta aumento de despesas ao Estado.

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Na sequência, a matéria segue em análise nas comissões de Finanças; e de Saúde.

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Reajuste no subsídio do MPSC Também por unanimidade, foi aprovado o PL 507/2024, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que trata do reajuste nos subsídios dos membros da instituição.

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O texto fixa o salário dos Procuradores de Justiça do Estado em R$ 41.845,49, a ser implementado a partir de 1º de fevereiro de 2025. Em outro ponto, também prevê que o valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias do MPSC será escalonado com diferença de 5% entre uma entrância e outra.

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Na justificativa apresentada à matéria, o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, declara que o reajuste segue a recomposição promovida nos subsídios dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de Procurador-Geral da República, instituídos pelas Leis 14.520/2023 e 14.521/2023.

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A proposta foi aprovada com base no entendimento apresentado pelo relator, deputado Camilo Martins (Podemos), de que a remuneração dos membros do Ministério Público deve ter por parâmetro 90,25% do subsídio de um Ministro do Supremo Tribunal Federal e de que a instituição possui autonomia funcional, administrativa e financeira para promover tais reajustes.

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A matéria também está em pauta nas comissões de Finanças; e de Trabalho.

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Veto do governo Segue para o plenário, com parecer pela manutenção, a Mensagem de Veto (MSV 621/2024), do governo do Estado, com veto parcial ao PL 54/2023, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que determina que em projetos de licenciamento ambiental seja utilizada mão de obra especializada na remoção de florestas nativas para o manejo de abelhas nativas, e tornar obrigatória a inserção de colônias com meliponíneos nas áreas florestais a serem restauradas.

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aponta que os dispositivos vetados invadem competência privativa da União de regular o exercício de profissão. Já o Instituto do Meio Ambiente (IMA), declara contrariedade ao interesse público na matéria, por possibilitar aumento de custos e atraso nos processos de licenciamento ambiental.

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O relator da MSV 621/2024 foi o deputado Napoleão Bernardes (PSD).

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Fórum Alesc de Desenvolvimento Municipal Por fim, foi aprovado requerimento do deputado Camilo Martins solicitando apoio para a realização do “Fórum Alesc de Desenvolvimento Municipal - Captação de Recursos e Parcerias Legislativo”.

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Conforme o parlamentar, o objetivo do evento é capacitar agentes públicos municipais, orientando-os sobre “como captar recursos públicos e otimizar processos administrativos”.

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Alexandre BackACESSE O SITE

Fonte: Agência ALESC

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