CCJ acata isenção de ICMS para transporte e importação de oxigênio medicinal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (27), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 106/2021, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que visa isentar da cobrança de ICMS as operações internas, de transporte e de importação do oxigênio medicinal.

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Conforme o autor, a medida visa facilitar o acesso das unidades hospitalares ao produto. "Vivemos um momento totalmente diferente no Brasil, quando o consumo de oxigênio nas UTIs quintuplicou, ou muito mais, e isso é um ônus muito grande para os hospitais que estão fazendo esse trabalho. E esta proposição é justamente para amenizar um pouco e todos darem a sua cota de participação. Não é justo que nesse momento o Estado cobre impostos em cima de algo que é vital para salvar a vida das pessoas, inclusive incentivando os processos produtivos para que Santa Catarina não passe pelo que outros estados passaram.”

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O acatamento da matéria, por unanimidade, seguiu o parecer favorável do deputado Valdir Cobalchini (MDB).

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Em seu relatório, o parlamentar ressaltou que a medida atende a todos os requisitos formais e legais exigidos no regimento interno da Alesc e também está em conformidade com o Convênio 41/2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Emitida em 8 de abril deste ano, a normativa autorizou os estados a promoverem a isenção do ICMS incidente sobre o oxigênio medicinal.

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“O Confaz já aprovou convênio com todos os estados, cuja gande maioria já encaminhou às respectivas assembleias legislativas projetos que já se tornaram leis. Isto em, pelo menos, 20 estados da federação. Este projeto cumpre esta finalidade enquanto durar a pandemia.”

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O projeto agora segue para a análise da Comissão de Finanças e Tributação.

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Diretrizes sanitárias para empresas de entrega Outro projeto relacionado à pandemia de Covid e que contou com a aprovação da CCJ foi o PL 218/2020, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), que estabelece diretrizes sanitárias para empresas e estabelecimentos que realizam serviços de entrega em domicílio, também conhecido como “delivery”.

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Entre as medidas contidas na proposta está a exigência de que tais empresas forneçam a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos para proteção, tais como máscaras de proteção, luvas e álcool em gel 70º, sendo obrigatória a utilização.

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Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades como a interdição preventiva do estabelecimento, por até 72 horas a partir da data da autuação, e multa pecuniária no valor de R$ 5 mil por infração, com os recursos auferidos sendo revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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A matéria, que contou com a relatoria da deputada Paulinha (PDT), segue para as comissões de Finanças; de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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Regramento para a comercialização de produtos ópticos Foi aprovado o PL 315/2020, que altera a Lei nº 16.583, de 2015, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos no estado.

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De autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), o texto pretende proibir que fabricantes e distribuidores de lentes oftalmológicas também promovam a oferta de serviços ao consumidor final.

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O projeto determina que os estabelecimentos de comércio varejista ótico devam buscar a licença de funcionamento junto a órgãos como a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc), Conselho Estadual de Educação (CEE) e Conselho Regional de Classe.

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Em outro ponto, desobriga os estabelecimentos a disponibilizar aparelhos espectrômetros, usados para medir ângulos de prisma e índices de refração, mas estabelece a obrigatoriedade da manutenção de medidor ou detector de radiação ultravioleta (UV) para verificar o grau de proteção dos óculos comercializados.

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Em seu parecer, o deputado Maurício Eskudlark (PL) destacou que a proposta não invade competência exclusiva do Poder Executivo, nem gera despesa ao Estado, contando ainda com manifestação favorável do Procon, em função do seu interesse social. O PL segue para as comissões de Economia; e de Saúde.

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Segurança em eventos esportivos Também por unanimidade, foi admitido o PL 326/2020, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que altera o artigo 5º da Lei nº 17.291, de 2017, que dispõe sobre a realização de eventos desportivos em Santa Catarina.

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Conforme o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), o projeto institui uma série de regramentos visando garantir a segurança dos participantes de eventos esportivos e da população em geral.

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O texto determina que as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a região, com autorização também da respectiva confederação desportiva ou entidades estaduais ou municipais a ela filiadas.

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Em outro ponto, estabelece que os responsáveis pelos eventos mantenham caução ou fiança para cobrir eventuais danos à via, e que também firmem contrato contra risco de acidentes em favor de terceiros, com prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais pelos quais o órgão ou entidade permissionária é responsável.

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Exige ainda dos respectivos promotores a obtenção de Certificado de Registro da Entidade Desportiva outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808, de 1994.

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O projeto agora segue para as comissões de Finanças; e de Segurança Pública.

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Cuidado com o meio ambiente Outra matéria aprovada foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2019, de autoria do deputado Silvio Dreveck (PP), em conjunto com outros parlamentares, que determina que a Assembleia Legislativa deva ser consultada para a execução de programas e projetos no estado que demandem a produção ou uso de substâncias químicas, ou ainda fontes energéticas não renováveis, que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana.

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A aprovação da matéria teve por base o parecer favorável do deputado Fabiano da Luz.

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Com a decisão, a proposta segue para as comissões de Economia; e de Turismo e Meio Ambiente.

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Análise de emendas Quatro projetos, já acatados no âmbito da CCJ, retornaram ao colegiado para análise de emendas e proposições apresentados pelas demais comissões de mérito. Todas as alterações redacionais foram acatadas, possibilitando que as matérias sejam votadas em plenário.

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PL 316/2020, de autoria do deputado Jessé Lopes (PSL), que reconhece as feiras e eventos como atividades essenciais em Santa Catarina. Conforme o relator, deputado João Amin (PP), a emenda ao PL visa disciplinar os tipos de feiras permitidas.

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PL 212/2019, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que declara a Camerata Florianópolis integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Santa Catarina.

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O retorno do projeto atendeu a um requerimento da deputada Luciane Carminatti (PT) para reanálise do texto, que acabou tendo a admissibilidade reiterada pela CCJ.

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PL 98/2021, que trata do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-Fundeb/SC).

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Uma emenda, de caráter modificativo, determina que o conselho passe a se reunir mensalmente, em vez de trimestralmente, conforme previa o texto original do governo do Estado.

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PL 155/2020, de autoria do ex-deputado Paulo Roberto Eccel, que altera a Lei 5.102, de 1975, que regulamenta o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com o objetivo de dinamizar os processos.

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Segundo o deputado Fabiano da Luz, relator da matéria, a emenda é de teor redacional e visa corrigir a data da lei mencionada no projeto.

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Veto do governo Ainda durante a reunião, a CCJ votou pela manutenção da Mensagem de Veto (MSV) 430/2020, do governo do Estado.

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A matéria traz veto total ao PL 56/20, de autoria de todos os deputados, que visa prorrogar o prazo de recolhimento dos débitos relativos ao ICMS aos contribuintes que especifica, em função dos impactos econômicos e sociais decorrentes do decreto de calamidade pública relativo à pandemia de Covid-19.

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O encaminhamento, que teve por base parecer do deputado Maurício Eskudlark, torna a MSV apta a ser votada em plenário.

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