Bolsa Família sofre cortes e parcelas caem para menos de R$ 600 em setembro de 2025

A partir de setembro de 2025, milhares de famílias que recebem o Bolsa Família passaram a receber menos de R$ 600 mensais, devido à implementação de novas normas do programa. A principal mudança é a introdução da “regra de proteção”, que altera significativamente a forma como os beneficiários permanecem no sistema diante de variações na renda familiar.

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Entendendo a “Regra de Proteção”

A “regra de proteção” foi criada para proteger beneficiários de cortes abruptos do auxílio social, mesmo quando ocorre aumento de renda — por exemplo, com um novo emprego formal ou aposentadoria. Em vez da suspensão imediata, o valor é reduzido pela metade durante um período especificado, conforme o histórico de participação no programa e estabilidade da renda.

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Categorias de Beneficiários

As novas normas dividem os beneficiários em três grupos:

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  • Categoria 1: Famílias que já recebiam o benefício antes de julho de 2025 e têm renda per capita de até R$ 759. Podem continuar recebendo 50% do valor por até 24 meses.

  • Categoria 2: Famílias com renda estável que ingressaram no programa após julho de 2025. Recebem metade do benefício por apenas 2 meses.

  • Categoria 3: Famílias com renda instável que ingressaram após julho de 2025 — por exemplo, trabalhadores informais ou com renda variável. O benefício reduzido é mantido por até 12 meses.

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Essa segmentação busca priorizar a continuidade do auxílio para quem enfrenta maior instabilidade financeira, evitando descontinuidade abrupta.

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Quem recebe menos que R$ 600

Com a adoção dessas regras, muitos beneficiários começaram a relatar que suas parcelas passaram a ser inferiores a R$ 600. Isso ocorre porque o valor integral é cortado pela metade ao entrarem na regra de proteção — o que ainda representa ajuda, mas com valor reduzido.

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Exemplos ilustrativos ajudam a entender a aplicação da regra:

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  • Joana, diarista com renda instável (R$ 690 per capita), entrou na regra em agosto de 2025. Garante 50% do benefício por até 12 meses.

  • Carlos, aposentado com renda estável (R$ 705 per capita), tem direito à metade do valor — mas apenas por 2 meses devido à estabilidade da situação.

  • Maria, beneficiária desde 2024 com renda de R$ 758 por pessoa, recebe metade do auxílio por até 24 meses.

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Retorno garantido

Outro ponto introduzido em julho de 2025 é o chamado “retorno garantido”. Caso uma família tenha sido excluída do programa após o fim do período de proteção, ela pode voltar a ter o benefício caso sua situação financeira se deteriore. Para isso, é necessário:

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  • Manter o Cadastro Único atualizado;

  • Procurar o setor responsável pelo programa no município;

  • Apresentar documentos com comprovação da nova renda;

  • Solicitar formalmente a reativação.

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Finalidade das mudanças

De acordo com o governo federal, essas alterações têm dois objetivos principais:

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  1. Evitar quedas abruptas na renda de famílias que passaram por mudanças temporárias;

  2. Focar os recursos públicos em famílias com maior vulnerabilidade e menos estabilidade financeira.

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Apesar da lógica protetiva por trás da regra, o efeito imediato foi a redução do benefício para milhares de famílias que já enfrentam dificuldades. Mesmo com mecanismos como a regra de proteção e o retorno garantido, muitos beneficiários ficaram com orçamento ainda mais apertado e maior incerteza sobre sua condição futura

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